No próximo domingo, 6 de outubro, os eleitores irão às urnas para eleger novos prefeitos e vereadores em 295 municípios durante as eleições 2024. Para garantir que a votação ocorra de maneira transparente e organizada, a Justiça Eleitoral estabelece normas que regulam as ações dos candidatos e dos eleitores. As regras sobre propaganda eleitoral estão detalhadas na Resolução TSE n° 23.610/2019, que foi recentemente alterada pela Resolução TSE n° 23.732/2024.
Permissão nas eleições
No dia das eleições, os eleitores podem manifestar sua preferência por um candidato, partido, coligação ou federação, desde que de forma individual e silenciosa. Você pode fazer isso utilizando bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
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Proibição
Entretanto, a legislação eleitoral proíbe aglomerações de pessoas usando roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação. Além disso, proibe-se realizar manifestações ruidosas ou coletivas, abordar eleitores, aliciar ou usar qualquer método persuasivo para convencê-los. Também proibe-se a distribuição de camisetas e santinhos.
Nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem portar ou usar qualquer objeto que contenha propaganda de candidatos, partidos, coligações ou federações. A violação dessas regras configura divulgação de propaganda, conforme o artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.
O que não se pode fazer durante as campanhas eleitorais?
As campanhas eleitorais devem seguir diversas normas do Código Eleitoral. Assim, proíbem-se:
- O comitê de campanha ou o candidato pode confeccionar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer item que ofereça uma vantagem ao eleitor em troca de votos.
- Realizar showmícios ou eventos com a presença de celebridades para entreter os eleitores durante comícios ou reuniões eleitorais, mesmo que a participação de artistas seja voluntária.
- Expor propaganda eleitoral em outdoors, sejam analógicos ou eletrônicos.
- Circular carros de som que toquem jingles com intensidade sonora acima de 80 decibéis.
- Usar trios elétricos para divulgação de campanha, sendo esses veículos permitidos apenas para sonorização de comícios.
- Associar a campanha a órgãos do governo, empresas públicas ou sociedades de economia mista por meio de imagens, frases ou símbolos.
- Divulgar pesquisas eleitorais fraudulentas ou realizar enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Além disso, as emissoras de televisão e rádio devem interromper as propagandas 48 horas antes da votação, e não é permitido veicular publicidade paga nesses meios durante o período de campanha eleitoral.
Crimes nas eleições
No dia da eleição, cometer crimes eleitorais, como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, a persuasão do eleitorado e a propaganda de boca de urna é ilegal. Na eleição proibe-se divulgar novas propagandas ou impulsionar conteúdos. Permite-se apenas aplicativos e conteúdos previamente publicados de continuar funcionando.
Além disso, carreatas, caminhadas com o candidato, panfletagens e comícios devem ocorrer até a véspera da votação. No dia da eleição, proibe-se:
- O uso de alto-falantes e amplificadores de som para promover candidaturas.
- A abordagem de eleitores ou a propaganda de boca de urna.
- A divulgação de qualquer tipo de propaganda eleitoral ou partidária.
- Novas publicações ou impulsionamento de conteúdos em redes sociais e endereços eletrônicos.
Caso partidos ou candidatos violem essas normas, os responsáveis poderão enfrentar penalidades, como prestação de serviços comunitários, multas ou até detenção, com a pena definida de acordo com a gravidade do ato.
Votação
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem os números de seus candidatos. Portanto, você pode entrar na cabine de votação para as eleições com um lembrete eleitoral, disponível no site do TRE-SC. No entanto, os mesários proíbem a entrada com celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer objeto que comprometa o sigilo do voto. Os mesários indicarão um local para deixar os itens, que poderão ser retirados na saída da seção eleitoral.
Além disso, uma pessoa de confiança pode auxiliar eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos, federações ou coligações. O auxiliar deverá se identificar junto à mesa receptora de votos.