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26 de junho de 2025

Bolsa Família: confira as datas de pagamento em outubro

Ainda no mês de outubro a parcela do Bolsa Família para alguns benefíciairos terá um aumento por meio de um benefício extra.

O programa Bolsa Família apoia as famílias brasileiras de baixa renda, garantindo um depósito mínimo de R$ 600 para seus beneficiários. Desse modo, mais de 20 milhões de famílias registradas, muitos consideram essa iniciativa a maior do mundo em transferência de renda.

Os cidadãos que se inscrevem no Cadastro Único do Governo Federal e, além disso, atendem aos requisitos de renda recebem o auxílio mensalmente. Embora o valor mínimo seja de R$ 600, as famílias podem aumentar esse valor se se qualificarem para outros benefícios.

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Em outubro, os pagamentos do Bolsa Família começarão no dia 18, iniciando com aqueles cujo Número de Identificação Social (NIS) termina em 1. Assim, segundo informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), os pagamentos ocorrerão nos últimos dez dias úteis de cada mês, de forma escalonada. Contudo, em dezembro, haverá uma antecipação no calendário.

Confira o calendário de pagamentos do Bolsa Família para outubro:

  • NIS final 1: 18 de outubro
  • NIS final 2: 21 de outubro
  • NIS final 3: 22 de outubro
  • NIS final 4: 23 de outubro
  • NIS final 5: 24 de outubro
  • NIS final 6: 25 de outubro
  • NIS final 7: 28 de outubro
  • NIS final 8: 29 de outubro
  • NIS final 9: 30 de outubro
  • NIS final 0: 31 de outubro

Antecipação do Bolsa Família

Em relação à antecipação do Bolsa Família, há exceções para residentes em áreas afetadas por situações de emergência ou calamidade pública reconhecidas pelo governo. Assim, a Caixa Econômica Federal anunciou que 658 mil famílias no Rio Grande do Sul receberão o pagamento antecipado. Por isso, para esses beneficiários, o repasse será realizado de forma unificada no primeiro dia do mês, independentemente do final do NIS.

Quem pode receber e como é feito o pagamento?

Para ser elegível ao benefício, a principal exigência é que a renda mensal familiar não ultrapasse R$ 218 por pessoa. Portanto, as famílias devem calcular sua renda total e dividi-la pelo número de membros. Se o valor for inferior a R$ 218, a família pode receber o benefício.

Além disso, os beneficiários devem cumprir algumas contrapartidas, como:

  • Garantir que crianças e adolescentes frequentem a escola;
  • Realizar acompanhamento pré-natal, no caso de gestantes;
  • Manter as carteiras de vacinação atualizadas.
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