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14 de março de 2025

Décimo Terceiro: veja prazo para que empresas paguem primeira parcela

Muitos empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento do décimo terceiro, permitindo que os funcionários consultem o valor antecipadamente. Dessa forma, os empregadores podem pagar o benefício, também conhecido como gratificação natalina, de forma integral ou em duas parcelas, devendo quitar a segunda obrigatoriamente até 20 de dezembro.

Dessa forma, os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13º salário, conforme a lei de 1962.

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De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 87,7 milhões de brasileiros terão um acréscimo médio de R$ 3.057 com o pagamento do 13º salário neste ano.

Quem tem direito ao Décimo Terceiro?

Assim, o benefício é garantido a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenham trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Isso inclui:

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme a Constituição Federal;
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que receberam antecipação do benefício em maio e junho deste ano;
  • Pensionistas e trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos (que prestam serviços por meio de um sindicato);
  • Trabalhadores domésticos.

Estagiários, por não serem regidos pela CLT, não têm direito ao 13º salário.

Como são feitos os pagamentos?

O empregador pode optar por pagar o 13º salário de três formas:

  • Em parcela única, até o dia 30 de novembro;
  • Junto com as férias, caso o trabalhador tenha solicitado essa opção com antecedência;
  • Dividido em duas vezes, sendo a segunda parcela paga até 20 de dezembro.
  • Se o empregador decidir pagar tudo em uma única vez, a data limite é 30 de novembro. Qualquer pagamento único feito em dezembro é considerado ilegal.

O que fazer se a empresa não pagar?

Se a empresa não pagar a primeira parcela até 30 de novembro, o trabalhador deve procurar o RH, a Superintendência do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho (MPT). Outra alternativa é buscar apoio no sindicato da categoria. O descumprimento dos prazos de pagamento pode resultar em multa para a empresa, caso haja fiscalização do Ministério do Trabalho.

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