O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, é feriado nacional desde o ano passado, de acordo com uma sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, como o feriado envolve serviços essenciais, trabalhadores dessas áreas podem ser convocados a trabalhar.
Embora o artigo 70 da CLT proíba o trabalho em feriados nacionais, há exceções para setores essenciais como indústria, comércio, transporte, segurança, e saúde. Trabalhadores que atuam nessas áreas podem ser convocados a trabalhar no feriado, sendo obrigados a comparecer, como explica a especialista Julia Nogueira.
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Remuneração: Folga ou pagamento dobrado no Dia da Consciência Negra
Geralmente, trabalhadores convocados para o feriado têm direito a folga compensatória ou pagamento em dobro. Essa compensação é definida por acordos coletivos ou entre empregador e empregado, como detalha o advogado Bruno Minoru Okajima. Caso não haja acordo, a negociação pode ocorrer entre as partes, mas deve respeitar a legislação.
Posso ser demitido por faltar no feriado do Dia da Consciência Negra?
A falta injustificada no feriado pode resultar em penalidades, como advertência, suspensão e até demissão por justa causa, dependendo do histórico do funcionário. Contudo, a demissão por justa causa ocorre após repetidas infrações, e não por um evento pontual.
Funcionário intermitente e temporário
O trabalhador intermitente pode recusar a convocação para o feriado, sem configurar insubordinação. Já o trabalhador temporário, com vínculo fixo, tem regras semelhantes, mas a falta pode resultar em punição mais severa, como a demissão por justa causa.
