Os trabalhadores com carteira assinada já podem contar com a chegada da primeira parcela do décimo terceiro salário, que deve ser paga até pelo menos o dia 30 de novembro. Por se tratar de um sábado, a grande maioria das empresas deve preferir realizar o pagamento na próxima sexta-feira (29).
A segunda parcela precisa ser depositada até 20 de dezembro de 2024, garantindo que o benefício seja entregue antes do Natal.
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Enquanto isso, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam o décimo terceiro de forma antecipada. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.
Como calcular o valor do décimo terceiro
Quem está há pelo menos um ano na mesma empresa garante o direito ao benefício integral. Já para quem tem menos tempo de trabalho, o pagamento é proporcional aos meses trabalhados.
O cálculo é simples: para cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho, o empregado ganha 1/12 do valor do salário total de dezembro.
A primeira parcela corresponde à metade do último salário bruto recebido — geralmente o de novembro — e não sofre descontos de INSS ou Imposto de Renda. Por outro lado, a segunda parcela, paga em dezembro, tem os descontos obrigatórios aplicados, reduzindo o valor final recebido pelo trabalhador.
Segunda parcela e direitos do trabalhador
Na segunda parcela, o valor final é calculado após os descontos do INSS e do Imposto de Renda, que seguem as alíquotas específicas para cada faixa salarial.
Caso o empregador ou a empresa não cumpra os prazos legais ou deixe de realizar o pagamento, o trabalhador pode buscar seus direitos. É possível registrar uma denúncia trabalhista ou ingressar com uma ação judicial para solicitar a quitação do valor devido e, em alguns casos, danos morais e materiais.