Os empregadores devem pagar a primeira parcela do Décimo Terceiro salário até esta sexta-feira (29). Entretanto, se não realizarem o pagamento, o trabalhador precisa agir rapidamente para garantir seus direitos.
A Constituição Federal garante o Décimo Terceiro salário como um benefício obrigatório. Os empregadores devem pagá-lo em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
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Vale lembrar que neste ano, o dia 30 será em um sábado, assim, as empresas precisam antecipar e realizar o pagamento um dia antes, nesta sexta. Além disso, também existe a opção do empregador pagar as duas parcelas de forma unificada de uma só vez agora neste mês.
Dessa forma, quem recebeu as duas parcelas juntas, não receberá em dezembro.
Confira o que fazer caso não receba o Décimo Terceiro
Converse com o empregador
O primeiro passo é procurar o empregador ou o setor de Recursos Humanos da empresa para verificar o motivo do atraso. Muitas vezes, o problema pode ser solucionado de forma amigável, sem a necessidade de medias mais drásticas.
Documente o ocorrido
Se o empregador não realizar o pagamento, registre todas as informações relevantes, como datas e conversas. Essa documentação será essencial caso você precise levar o problema às instâncias legais.
Procure o sindicato da categoria
O trabalhador deve buscar o sindicato responsável por sua categoria. Essas entidades costumam prestar assistência jurídica e podem intermediar a resolução do conflito com a empresa.
Denuncie ao Ministério do Trabalho
Se as tentativas de acordo não forem bem-sucedidas, o trabalhador pode formalizar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho. Essa denúncia pode ser feita presencialmente ou pelo site oficial do órgão, de forma prática e sigilosa.
Entre com uma ação judicial
Caso nenhuma das alternativas anteriores resolva o problema, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial na Justiça do Trabalho. No entanto, é recomendável contar com o apoio de um advogado especializado para garantir a defesa de seus direitos.
Atenção aos prazos
Vale lembrar que o não pagamento do Décimo Terceiro pode gerar multas e outros encargos para o empregador. Por isso, agir com rapidez é fundamental. Além disso, o trabalhador tem até dois anos após o término do contrato para reivindicar seus direitos trabalhistas na Justiça.
Portanto, seguindo esses passos, o trabalhador garante o respeito aos seus direitos e evita prejuízos financeiros neste final de ano.