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27 de dezembro de 2024

NOTA FISCAL GAÚCHA: Ganhadores têm até domingo para retirar prêmio; Veja quem ainda não retirou

Após essa data, não será mais possível solicitar os valores

Os ganhadores do sorteio mensal nº 144 do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), realizado em setembro, têm até o dia 29 de dezembro para resgatar seus prêmios. Após essa data, não será mais possível solicitar os valores.

O sorteio distribuiu R$ 200 mil em prêmios e a premiação principal de R$ 50 mil já foi retirada pelo vencedor, que é da região das Missões. No entanto, ainda restam R$ 26 mil a serem retirados por 22 pessoas.

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Um dos prêmios pendentes é de R$ 5 mil, enquanto os demais são no valor de R$ 1 mil. Contúdo, ganhadores são de diversas regiões, como a Região Metropolitana, Vale do Sinos, Serra, Zona Norte, Zona Sul, Região Central e Fronteira Oeste.

Como verificar quem possuí valores para resgatar no Nota Fiscal Gaúcha?

Os participantes podem acessar o site ou o aplicativo do NFG, fazer o login e acessar a aba “meus prêmios”. Os vencedores também notificados por SMS e e-mail. Após realizar a solicitação, o ganhador deve aguardar a liberação dos recursos, que não ocorre de forma imediata, mas garantido após o pedido.

O sorteio ocorreu no dia 26 de setembro e homologado em 1º de outubro. Além disso, o prazo para resgatar os prêmios é de 90 dias após a publicação do resultado definitivo.

Veja a lista dos ganhadores da Nota Fiscal Gaúcha que ainda precisam retirar o valor

Adao Alberto Blanco Nunes – Santa Maria
Alzira Resende Do Carmo – Campo Bom
Aquino – Santa Maria
Andressa Silva Hernandes – Carazinho
Bianca Peres Rodrigues – Porto Alegre
Carlos Rogerio Roduit – Porto Alegre
Debora Torok – Caxias do Sul
Elissandro Ferreira De Oliveira – São Gabriel
Eva da Silva Gomes – Porto Alegre
Evanilce Rodrigues Dos Santos – Gravataí
Fabiana Maria De Souza – São Leopoldo
Geordani Rodrigo Petry – Porto Alegre
Izabel Azevedo Pereira – Santa Maria
Jaqueline Silva de Souza – Porto Alegre
Juarez De Lima – Ivoti
Julio Manoel Rodrigues Correa – Vacaria
Leonardo Sotero Rodrigues – Rio Grande
Marcio Carvalho Pereira – Canoas
Maristela Pasa – Porto Alegre
Natalia Ferreira Soares – Rio Grande
Patrick Luis Dos Santos Teles – Protásio Alves
Rosemari Flores – Canoas
Silvia Helena Aires – (Cidade Não Informada)

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda de um alimento no Carrefour. A proibição afeta o produto coco ralado da marca Coco % Cia (saiba abaixo o que diz a empresa responsável pelo produto).

De acordo com a Anvisa, a comercialização do produto está suspensa desde setembro de 2024. Além disso, na época, testes realizados encontraram dióxido de enxofre nas amostras analisadas.

Conforme o órgão, as análises do lote 030424158 apresentaram resultados insatisfatórios de dióxido de enxofre. Por isso, o produto teve a comercialização proibida. Além disso, segundo a Anvisa, a medida tem o objetivo de proteger a saúde pública.

Anvisa proíbe venda de alimento no Carrefour: o que diz a empresa?

Em nota, a Coco & Cia informou a proibição de venda afeta apenas um lote do produto. Além disso, a empresa informa que apreendeu o lote citado pela Anvisa e não o comercializa mais.

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