Trabalhadores poderão realizar o saque aniversário do FGTS em 2025. A modalidade disponível desde 2020 é opcional e pode ser revertida para o saque-rescisão. Porém, fique atento: essa modificação ocorre desde que não haja operação de antecipação contratada.
Confira o calendário completo do Saque Aniversário do FGTS para 2025 (mês de aniversário e data para saque)
- Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025;
- Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025;
- Março: de 3 de março a 30 de maio de 2025;
- Abril: de 1° de abril a 30 de junho de 2025;
- Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025;
- Junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025;
- Julho: de 1° de julho a 30 de setembro de 2025;
- Agosto: de 1° de agosto a 31 de outubro de 2025;
- Setembro: de 1° de setembro a 28 de novembro de 2025;
- Outubro: de 1° de outubro a 30 de dezembro de 2025;
- Novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026;
- Dezembro: de 1° de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.
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Quem tem direito?
De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), todos os trabalhadores com carteira assinada e com dinheiro no FGTS podem optar pela modalidade. Quem não indica a opção, continuará recebendo na modalidade padrão de saque-rescisão.

Além disso, os profissionais que estão cadastrados nessa modalidade de saque, ainda têm direito a receber a multa de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. O valor é referente ao valor creditado pelo último contratante durante o tempo de serviço.
Por exemplo: uma pessoa que teve três empregos ao longo da vida, quando demitida sem justa causa, receberá como multa apenas 40% do total creditado em seu último trabalho.
Como optar pelo saque aniversário?
O trabalhador que quiser optar por essa modalidade poderá realizar a escolha através do aplicativo do FGTS, no site do FGTS, no Internet Banking da Caixa ou presencialmente nas agências.
Além disso, através dos canais citados acima, o trabalhador poderá fazer consultas, utilizando o CPF, para verificar se o benefício está ativo na conta e se está disponível para saque.
Porém, o trabalhador que optar por essa modalidade precisa ficar atento a seguinte regra: a solicitação do benefício anual do FGTS deverá ser realizada até o último dia do mês de nascimento do trabalhador. Com isso, ele receberá o valor no mesmo ano em que optou pela modalidade.