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19 de junho de 2025

Pagamento saque-aniversário do FGTS de janeiro está disponível

Pagamentos começaram na quinta-feira (2) e vão até o dia 27 de fevereiro de 2026

A partir de quinta-feira (2), trabalhadores nascidos em janeiro já podem retirar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 2025, conforme o calendário do saque-aniversário. Porém, para acessar os valores, é necessário escolher a modalidade com antecedência.

O FGTS, criado para ajudar o trabalhador a formar uma reserva financeira, é administrado pela Caixa Econômica Federal desde 1990. Todos os trabalhadores com contrato formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao benefício.

Contudo, mensalmente, os empregadores depositam 8% do salário de cada funcionário em uma conta específica do FGTS. No entanto, esses recursos só podem ser usados em situações como demissão sem justa causa, aquisição de casa própria, calamidade pública ou aposentadoria.

Sobre o saque-aniversário do FGTS

A Lei Federal 13.932/2019 criou a modalidade saque-aniversário, implementada em 2020, que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

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A adesão a essa modalidade é opcional e o trabalhador pode realizá-la pelo aplicativo ou pelo site do FGTS, onde também pode cadastrar uma conta bancária para receber os valores.

Assim, a alíquota determina o valor disponível para o saque-aniversário, variando de 5% a 50% sobre o saldo total das contas do trabalhador no FGTS, incluindo contas ativas e inativas. Além disso, a parcela adicional, que pode chegar até R$ 2,9 mil, é acrescida dependendo do saldo disponível.

A Caixa Econômica Federal divulgou o calendário que estabelece que o trabalhador pode realizar o saque-aniversário a partir do primeiro dia útil do mês de seu aniversário, com um prazo de dois meses para efetuar o saque.

Por isso, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão, que permite retirar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Confira o calendário completo

  • Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025
  • Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025
  • Março: de 3 de março a 30 de maio de 2025
  • Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025
  • Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025
  • Junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025
  • Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025
  • Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
  • Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
  • Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
  • Novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
  • Dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026

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