Teodoro Silva Santos, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou contra um novo recurso enviado pela defesa do prefeito de Canoas, Airton Souza (PL), nesta quinta-feira (20). Contra o político, tramita um processo de improbidade administrativa na segunda turma da corte (saiba mais abaixo).
Santos é relator do processo contra Airton. O voto dele já foi acompanhado por outro ministro. Porém, caso haja o terceiro voto concordando com relator, o STJ forma maioria e o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará o caso, já que a defesa já apresentou recurso à Corte. O prefeito já foi condenado em outras duas instâncias.
O relator acatou o pedido do Ministério Público (MP) que considera o recurso “protelatório”.
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O que acontece agora?
De acordo com o STJ, a votação na segunda turma ocorrerá até a próxima quarta-feira (26). Como são cinco ministros, e um dos integrantes da corte acompanha o relator, caso o próximo voto seja também de acompanhamento, a maioria estará formada. Com isso, os recursos dentro do STJ estão esgotados. Porém, o STF poderá analisar um novo recurso da defesa.
Além disso, o caso só transitará em julgado, caso todos os recursos no Supremo sejam recusados. Na prática, isso significa que o efeito da condenação passa a valer. Por fim, o processo de 2012, prescreverá em 26 de outubro. Caso esteja tramitando até lá, o efeito da condenação deixa de valer.
Entenda o caso
O processo é referente a extinta Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel), empresa pública ligada à Corsan. Em 2012, Airton Souza foi condenado em primeira instância em um processo relacionado a improbidade administrativa.
Porém, o político recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a condenação. Com isso, a defesa levou o processo ao STJ que também não aceitou recursos.
O que diz o prefeito?
Em nota, a defesa de Airton Souza informou que discorda do voto do relator.
“O julgamento virtual dos embargos ainda está em andamento e será concluído apenas no dia 26. Tomamos conhecimento do voto do relator, com o qual discordamos, e seguimos acompanhando o desfecho do julgamento. É fundamental ressaltar há a possibilidade de divergência em relação ao voto do relator, o que pode resultar na aceitação dos nossos embargos. Caso a decisão do relator seja mantida, o processo será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que tanto nós quanto a empresa Avannex já interpusemos Agravo em Recurso Extraordinário desde outubro de 2019, conforme prevê o Código de Processo Civil.“