Foi publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (17), uma resolução do Conselho Federal de Farmácia que permite que farmacêuticos receitem medicamentos. A decisão tem sido fortemente criticada por médicos.
A norma entrará em vigor a partir do dia 16 de abril e se baseia na Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que regulamenta a profissão.
De acordo com a lei, é dever do farmacêutico estabelcer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente, mas não cita autorização para prescrever remédios.
Conforme o terceiro artigo da resolução do CFF, para estabelecer o perfil farmacoterapêutico do paciente, os farmacêuticos estão autorizados a:
- Prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição;
- Renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados;
- Prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;
- Prescrição por farmacêuticos é ‘ilegal e coloca pacientes em risco’, aponta CFM.
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O que diz o Conselho de Medicina
De acordo com o CFM (Conselho Federal de Medicina), a prescrição de medicamentos por farmacêuticos é “absolutamente ilegal e desprovida de fundamento jurídico” e um “atentado à legalidade e à segurança da população”.
A entidade, ainda, afirma que adotará medidas judiciais cabíveis contra a resolução do CFF.
“O CFM repudia veementemente essa resolução, que coloca a saúde pública em perigo ao permitir que não médicos, sem formação clínica adequada, prescrevam remédios. Tal prática pode levar a óbitos, sequelas e danos irreparáveis”, disse a Associação em nota.
Em 2013, o CFF já havia publicado uma resolução autorizando farmacêuticos a receitarem medicamentos que não exigem prescrição médica. No entanto, em novembro de 2024, uma decisão da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal suspendeu a norma.
Após profissionais da medicina argumentarem que os farmacêuticos não estariam habilitados para tal ação, o CFF esclareceu, que a norma não permite receitar os chamados “tarja preta”.
