Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos precisam se atentar a nova regra para emissão de notas fiscais que entrou em vigor na última terça-feira (1).
A mudança nas normas exige a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado exclusivamente para a categoria, por MEIs em suas notas fiscais.
A medida foi anunciada no ano passado por meio de uma nota técnica publicada no portal oficial da Nota Fiscal Eletrônica. Inicialmente prevista para novembro, ela foi adiada.
Até o momento, os MEIs usavam o CRT 1, junto às demais empresas optantes pelo Simples Nacional. No entanto, a partir de agora, o código exclusivo para a categoria pretende facilitar a identificação dela nas operações fiscais e contábeis.
A mudança na norma não altera a forma de tributação do MEI, afirma o contador Rogério Alexandre Gonçalves, professor da FIA Business School. Os impostos têm um valor fixo para a categoria e são pagos por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
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Quando os MEIs devem emitir nota fiscal?
De acordo com o Sebrae, o MEI deve emitir nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas. A emissão é opcional quando o serviço ou a venda ocorre para pessoa física.
Dessa forma, empreendedores do comércio e da indústria que compram e vendem produtos utilizam o Código de Regime Tributário (CRT) e, portanto, precisam emitir a Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
Eles estão sujeitos ao ICMS, imposto sobre a circulação de mercadorias, e o processo de emissão da nota varia conforme cada estado, que é o responsável pela arrecadação do tributo.
