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07 de junho de 2025

Justiça condena Heinz a pagar R$ 40 mil por molho de tomate com rato

A Justiça da Bahia manteve a condenação da Heinz Brasil ao pagamento de R$ 40 mil em indenização por danos morais. A decisão ocorreu após dois consumidores adoecerem ao ingerirem um molho de tomate da marca “Quero”, que supostamente continha um rato na embalagem.

O desembargador Marcelo Silva Britto rejeitou o recurso da empresa e confirmou a sentença de primeira instância. Apesar disso, a decisão ainda não é definitiva e cabe recurso.

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Cada consumidor receberá R$ 20 mil, além de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da ingestão. Além disso, a Heinz deverá pagar 15% do valor total como honorários advocatícios.

O caso aconteceu em novembro de 2021, em Salvador. Segundo o processo, as vítimas sofreram náuseas, vômitos, diarreia e ficaram hospitalizadas por mais de duas semanas. Vídeos anexados à ação, considerados autênticos pela Justiça, mostram um corpo estranho no molho — identificado como um rato.

Justiça condena Heinz a pagar R$ 40 mil por molho de tomate com rato: o que diz a empresa

A Heinz alegou que não havia provas de que o animal estivesse no produto no momento da fabricação. A empresa também sugeriu que o rato poderia ter sido introduzido após a abertura da embalagem, por mau armazenamento. Mesmo assim, o tribunal rejeitou os argumentos.

O desembargador Marcelo Britto destacou que os danos morais estavam configurados pelo próprio fato. “Não há dúvidas quanto à caracterização do dano moral, sendo desnecessária a comprovação de abalo psicológico”, afirmou.

Por fim, a Heinz tentou reduzir o valor da indenização, mas a Justiça considerou o montante proporcional à gravidade do ocorrido. Em nota, a empresa informou que segue colaborando com as autoridades.

Confira a nota na íntegra

“A Kraft Heinz ressalta seu rígido controle de qualidade industrial na preparação de seus molhos – como monitoramento de temperaturas, análises laboratoriais, filtros e raio-x – para assegurar a ausência de contaminações físicas durante o processo produtivo e oferecer uma experiência positiva e segura a todos os seus consumidores. A companhia informa que recorrerá da decisão e esclarece que o produto reclamado não foi periciado para apuração de eventual contaminação, sendo, portanto, impossível afirmar a que se refere o corpo estranho apresentado nas imagens e, especialmente, o momento em que teria surgido no produto.”

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