Muitos trabalhadores com carteira assinada no Brasil ainda não sabem, mas a legislação garante um benefício extra de até R$ 607,20 por mês para quem atua em atividades insalubres. O adicional é garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e regulamentado pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Esse valor extra é uma forma de compensar financeiramente os trabalhadores expostos a condições nocivas à saúde, como agentes químicos, biológicos ou físicos. Entre os exemplos estão profissionais que lavam banheiros públicos, lidam com resíduos contaminados ou atuam em ambientes com ruído excessivo, calor extremo ou produtos tóxicos.
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Trabalhadores CLT podem receber R$ 607 a mais por mês: como funciona o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 1.518. O valor pode variar de acordo com o grau de exposição do trabalhador:
- 10% do salário mínimo para grau mínimo (R$ 151,80)
- 20% para grau médio (R$ 303,60)
- 40% para grau máximo (R$ 607,20)

Por isso, quem trabalha em condições de insalubridade em grau máximo pode receber mensalmente os R$ 607,20 extras, além do salário base.
Como comprovar o direito ao benefício?
Para receber o adicional, o trabalhador deve apresentar um laudo técnico de condições ambientais do trabalho, elaborado por um médico ou engenheiro de segurança do trabalho. Esse profissional vai analisar o ambiente e as tarefas desenvolvidas, verificando se há exposição a riscos que ultrapassem os limites de tolerância definidos pela NR-15.
Quando o benefício é obrigatório?
Se o laudo técnico confirmar a exposição em grau insalubre, o empregador é obrigado a incluir o adicional no salário do trabalhador. A empresa que se recusar pode ser acionada judicialmente, inclusive com apoio de sindicatos ou do Ministério Público do Trabalho.
Fique atento
Mesmo que o trabalhador tenha direito ao adicional de insalubridade, é essencial que ele mantenha os documentos atualizados e guarde cópias de laudos e contracheques. Em caso de demissão ou dúvidas, ele pode procurar o sindicato da categoria, um advogado trabalhista ou o canal Alô Trabalho (158).
Essa é uma forma legal de garantir mais segurança e valorização para quem enfrenta condições difíceis no ambiente de trabalho.