A Justiça do Trabalho determinou que um motorista de Belo Horizonte (MG) fosse indenizado por danos morais após sofrer assédio moral contínuo durante cinco anos. O trabalhador, que prestava serviço para uma empresa de locação de máquinas pesadas, era constantemente chamado de “Valesca Popozuda”, em referência à cantora brasileira conhecida por seu visual e letras provocativas.
O apelido era utilizado de forma pejorativa por colegas e, segundo o processo, a empresa não tomou providências mesmo após as reclamações formais feitas pelo funcionário.
O que motivou a ação judicial
O motorista relatou que as ofensas verbais e o uso repetido do apelido geravam situações humilhantes e constrangedoras, afetando sua autoestima e a convivência no ambiente de trabalho.
Mesmo após solicitar providências junto aos superiores, a empresa negou as acusações e não interveio para cessar o comportamento inadequado
Indenização por danos morais: valor e decisão
Com base nos depoimentos e provas apresentados, o juiz do caso reconheceu a configuração de assédio moral, destacando a omissão da empresa diante das denúncias.
Dessa maneira, a decisão determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 2 mil ao trabalhador, considerando a violação da dignidade, o tempo de exposição às ofensas e a negligência da empregadora.
O que é assédio moral no trabalho?
Definição e exemplos
Contudo, assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva, frequente e prolongada, que atente contra a dignidade ou integridade psíquica do trabalhador. Pode ocorrer de várias formas:
- Apelidos ofensivos, como o de ” Valesca Popozuda”
- Humilhações públicas
- Intimidações e ameaças
- Isolamento social no ambiente de trabalho
Consequências legais
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o entendimento da jurisprudência garantem que trabalhadores assediados têm direito à reparação por danos morais. Por isso, as empresas que não agem para impedir ou corrigir esse tipo de conduta podem ser responsabilizadas judicialmente.
Direitos do trabalhador em casos de assédio moral
Contudo, trabalhadores que sofrem assédio podem:
- Registrar uma reclamação formal ao RH ou setor responsável
- Reunir provas (mensagens, testemunhas, gravações)
- Procurar o sindicato da categoria
- Ingressar com ação judicial para buscar indenização
Além disso, o caso do motorista em Belo Horizonte serve de alerta para empresas e gestores, que devem manter um ambiente profissional respeitoso, com tolerância zero a atitudes discriminatórias ou abusivas.
Respeito no trabalho é lei
Assim, a condenação mostra que apelidos ofensivos e brincadeiras constrangedoras não são inofensivas, e podem configurar assédio moral quando ultrapassam o limite do respeito.
Por isso, o reconhecimento da Justiça reforça a necessidade de ações concretas de combate ao assédio no ambiente corporativo, promovendo segurança psicológica, diversidade e integridade no local de trabalho.
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