Em tempos de tensões globais e rumores de conflitos entre potências, uma dúvida frequente volta a circular nas redes sociais e nas conversas do dia a dia: em caso de guerra, quais brasileiros poderiam ser convocados para o combate? E, mais importante ainda, o que acontece com quem se recusar a participar?
A seguir, explicamos com base na legislação brasileira quem poderia ser chamado para um conflito internacional e quais seriam as consequências para aqueles que se negassem a servir (caso isso seja uma possibilidade legal.)
O Brasil pode convocar civis para a guerra?
Sim, a legislação brasileira prevê a possibilidade de convocar civis para atuar em uma guerra. Isso ocorre quando o país entra oficialmente em estado de guerra. A medida mais extrema só pode ser adotada com autorização do Congresso Nacional, conforme o artigo 49 da Constituição Federal.
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Ao declarar guerra, o governo brasileiro pode convocar tanto militares da ativa quanto reservistas e civis, dependendo das necessidades das Forças Armadas. Essa convocação é feita com base na Lei do Serviço Militar (nº 4.375/64), que estabelece regras claras sobre quem pode ser chamado.

Quem pode ser convocado em caso de guerra?
A Lei do Serviço Militar determina que todos os brasileiros do sexo masculino, ao completarem 18 anos, são obrigados a se alistar. Em tempos de paz, a maioria é dispensada após o alistamento, mas em situação de guerra, a regra muda.
Poderiam ser convocados:
- Homens entre 18 e 45 anos que estejam na reserva ou tenham sido dispensados anteriormente;
- Civis com formação técnica ou superior, conforme a necessidade da guerra (ex: médicos, engenheiros, motoristas);
- Em casos extremos, mulheres também podem ser convocadas, especialmente para funções de apoio, como na saúde, comunicação e logística.
E quem se recusar a ir para a guerra?
A recusa direta ao alistamento ou à convocação pode gerar consequências legais. No Brasil, deixar de se alistar aos 18 anos já impede o cidadão de tirar passaporte, assumir cargos públicos ou obter carteira de trabalho. Em cenário de guerra, as penalidades podem ser mais severas.
A legislação prevê:
- Multas e restrições civis, como perda de direitos políticos;
- Prisões administrativas por deserção ou insubordinação (em caso de militares ou convocados que se negarem a cumprir ordem);
- Eventual processo judicial militar, caso o cidadão se negue a servir mesmo após convocação formal.
Contudo, o Brasil respeita a objeção de consciência. Isso significa que cidadãos que alegarem, por motivos de crença ou convicção filosófica, a recusa ao serviço militar, têm direito a prestar serviço alternativo (algo previsto na Constituição (art. 143, §1º).)
O que é o serviço alternativo?
É uma forma de contribuir com o país sem atuar diretamente em ações armadas. O cidadão convocado pode ser designado para:
- Trabalhar em hospitais, escolas públicas ou ONGs;
- Prestar serviço em ações sociais, emergências e reconstrução de áreas afetadas;
- Atuar na logística de guerra sem contato com combate direto.
Esse direito é garantido, mas exige processo formal e justificativa. Não é uma escolha automática.