A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou por unanimidade, na última terça-feira (24), um projeto de lei que estabelece indenização automática para consumidores que ficarem mais de 24h sem luz no Estado. Agora, o texto segue para a sanção do governador Eduardo Leite.
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A proposta, de autoria da deputada Adriana Lara (PL), teve 47 votos favoráveis e nenhum contrário. A nova regra vale para interrupções no fornecimento de energia elétrica, sejam causadas por falhas técnicas, manutenções programadas, emergências, desastres naturais ou qualquer outro motivo.
Como será a indenização para falta de luz por mais de 24h?
Conforme detalhou o gabinete da deputada a pedido do jornal Zero Hora, o valor da indenização será proporcional ao tempo de interrupção. Confira os exemplos com base em uma conta de R$ 300:
- De 24h a 48h sem luz: R$ 30 de ressarcimento
- De 48h a 72h: R$ 90
- Acima de 72h sem energia: R$ 150
Ou seja, quanto maior o tempo sem luz, maior será o valor da indenização automática.

A lei, se sancionada, valerá para todas as concessionárias de energia elétrica do Estado. No entanto, segundo Adriana Lara, a proposta surgiu devido às constantes falhas da CEEE Equatorial, especialmente após os vendavais e enchentes registrados no RS nos últimos meses.
“O objetivo é forçar investimentos em infraestrutura e garantir que a empresa tenha planos de contingência e uma comunicação mais eficiente com os consumidores” afirmou a deputada.
Pode haver conflito com leis federais?
Apesar da aprovação, especialistas apontam possíveis entraves legais. O ex-presidente da Agergs (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos), Luiz Afonso Senna, argumenta que a concessão e regulação da energia elétrica são de competência federal.
“O consumidor precisa, sim, ser ressarcido. Mas isso deve ser feito com base em parâmetros definidos por normas federais “explicou Senna.
A CEEE Equatorial ainda não se pronunciou oficialmente sobre o projeto de lei.