O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) condenou uma empresa de Porto Alegre a idenizar uma funcionária que teria sido demitida após relatar o diagnóstico de autismo. O caso ocorreu em Porto Alegre e os magistrados reconheceram na condenação a natureza discriminatória da dispensa.
De acordo com o processo, a funcionária relatou que teria sido demitida dias após apresentar um atestado comprovando diagnóstico em Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para a empresa, ela teria pedido fones de ouvido como medida para diminuir o estresse gerado pelo ambiente.
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Porém, a empresa que atua com comércio eletrônico, negou o pedido do fone e relatou que a medida iria contra as normas de segurança.
“A despedida ocorreu em razão de a autora apresentar atestado médico de sua condição de saúde e ter solicitado adaptação. Chama a atenção o total descaso de todas as rés para as peculiaridades do caso da autora”, afirma a juíza Valdete Souto Severo, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A magistrada condenou a empresa em primeira instância a indenizar a funcionária por danos morais.
O que disse a empresa de Porto Alegre alegou no processo?
A empresa recorreu e o processo foi para o TRT da 4ª Região. Nos autos, o empregador teria afirmado que a demissão ocorreu devido ao contrato com a funcionária ser de 180 dias. Além disso, a empresa taria avaliado no período que não houve adaptação dela.
Porém, os magistrados mantiveram a condenação. O desembargador Luis Carlos Pinto Gastal, entendeu que a empresa agiu de forma discriminatória na demissão.
“Diante dos depoimentos dos prepostos das reclamadas e da testemunha ouvida a convite da primeira e segunda reclamadas, não há como afastar a conclusão do caráter discriminatório do ato demissional. Não restou provada a falta de demanda alegada para a rescisão contratual da parte autora, encargo que compete às reclamadas”, ressalta o relator, conforme publicação do Migalhas.
Com a condenação, a empresa terá que indenizar a funcionária em R$ 100 mil.