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05 de agosto de 2025

Saque Calamidade é liberado: veja como sacar até R$ 6.220

Novo saque do FGTS de até R$ 6.220 está disponível, mas o prazo está correndo. Veja se seu município foi incluído e como pedir

Moradores de dez cidades do Rio Grande do Sul já podem solicitar o saque calamidade do FGTS. A liberação é válida para quem vive em regiões afetadas por fortes chuvas e enchentes registradas em maio do ano passado. O valor pode chegar a até R$ 6.220 por conta vinculada.

A solicitação já está disponível desde o último sábado (2), diretamente pelo aplicativo do FGTS. O prazo para pedir o benefício vai até o dia 30 de outubro.

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Quais cidades têm direito ao saque calamidade?

O benefício está liberado para moradores das seguintes cidades:

  • Barra do Ribeiro
  • Barros Cassal
  • Campos Borges
  • Capão Bonito do Sul
  • Cruzeiro do Sul
  • Encruzilhada do Sul
  • Gentil
  • Quevedos
  • Tunas
  • Sinimbu

A liberação do saque calamidade é baseada nos endereços informados pela Defesa Civil de cada município.

Qual o valor do saque calamidade?

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o valor máximo que pode ser retirado é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível no FGTS. Só pode sacar quem:

  • Tem saldo disponível na conta do FGTS;
  • Não realizou saque por calamidade nos últimos 12 meses.

Como solicitar o saque calamidade?

A solicitação é feita de forma 100% digital, pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de ir até uma agência. Veja o passo a passo:

  1. Baixe o app FGTS (Android ou iOS) e faça o login;
  2. Acesse a opção “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
  3. Escolha a opção “Calamidade pública”, informe o nome da cidade e selecione-a;
  4. Informe o CEP e número da residência;
  5. Envie os documentos exigidos (veja a lista abaixo);
  6. Escolha a conta para crédito (pode ser a Poupança Digital Caixa Tem ou de outro banco);
  7. Finalize o envio da solicitação.

Quais documentos são exigidos?

  • Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte – frente e verso);
  • Selfie com o documento de identidade visível;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade).

Alternativas de comprovante de residência:

Se o comprovante não estiver no nome do solicitante, é possível apresentar:

  • Declaração do município confirmando residência na área afetada;
  • Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço com CEP (será validado pela Caixa);
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se o comprovante estiver em nome do cônjuge.

Recebimento do valor

O valor será depositado na conta escolhida pelo trabalhador — inclusive no Caixa Tem, se for indicado no momento da solicitação. Não há cobrança de taxas para o crédito em contas de outros bancos.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Estudante de jornalismo, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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