Moradores de dez cidades do Rio Grande do Sul já podem solicitar o saque calamidade do FGTS. A liberação é válida para quem vive em regiões afetadas por fortes chuvas e enchentes registradas em maio do ano passado. O valor pode chegar a até R$ 6.220 por conta vinculada.
A solicitação já está disponível desde o último sábado (2), diretamente pelo aplicativo do FGTS. O prazo para pedir o benefício vai até o dia 30 de outubro.
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Quais cidades têm direito ao saque calamidade?
O benefício está liberado para moradores das seguintes cidades:
- Barra do Ribeiro
- Barros Cassal
- Campos Borges
- Capão Bonito do Sul
- Cruzeiro do Sul
- Encruzilhada do Sul
- Gentil
- Quevedos
- Tunas
- Sinimbu
A liberação do saque calamidade é baseada nos endereços informados pela Defesa Civil de cada município.
Qual o valor do saque calamidade?
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o valor máximo que pode ser retirado é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível no FGTS. Só pode sacar quem:
- Tem saldo disponível na conta do FGTS;
- Não realizou saque por calamidade nos últimos 12 meses.
Como solicitar o saque calamidade?
A solicitação é feita de forma 100% digital, pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de ir até uma agência. Veja o passo a passo:
- Baixe o app FGTS (Android ou iOS) e faça o login;
- Acesse a opção “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
- Escolha a opção “Calamidade pública”, informe o nome da cidade e selecione-a;
- Informe o CEP e número da residência;
- Envie os documentos exigidos (veja a lista abaixo);
- Escolha a conta para crédito (pode ser a Poupança Digital Caixa Tem ou de outro banco);
- Finalize o envio da solicitação.
Quais documentos são exigidos?
- Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte – frente e verso);
- Selfie com o documento de identidade visível;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade).
Alternativas de comprovante de residência:
Se o comprovante não estiver no nome do solicitante, é possível apresentar:
- Declaração do município confirmando residência na área afetada;
- Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço com CEP (será validado pela Caixa);
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se o comprovante estiver em nome do cônjuge.
Recebimento do valor
O valor será depositado na conta escolhida pelo trabalhador — inclusive no Caixa Tem, se for indicado no momento da solicitação. Não há cobrança de taxas para o crédito em contas de outros bancos.