A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) protocolou na Câmara o Projeto de Lei 3.831 de 2025, conhecido como “PL da Soberania Financeira”. A proposta visa impedir que instituições financeiras, corretoras e demais entidades reguladas pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizem bloqueios, restrições ou suspensões de contas no Brasil com base em sanções impostas por governos estrangeiros, sem a autorização das autoridades brasileiras competentes.
Segundo o texto, “é nula, no território nacional, qualquer comunicação, bloqueio, restrição ou encerramento de conta de clientes, residentes ou não, com fundamento em sanções impostas por governos ou autoridades estrangeiras, sem a devida homologação por autoridade brasileira competente”.
Nas redes sociais, a deputada Fernanda Melchionna afirmou que o projeto responde aos “sucessivos ataques imperialistas dos EUA contra a soberania brasileira”, citando como exemplo a aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro do STF Alexandre de Moraes.
Fernanda Melchionna apresenta PL contra efeitos da Lei Magnitsky: soberania nacional
O PL reafirma a importância da soberania nacional, destacando que “no Brasil, vigora a Constituição da República” e que o país não pode se submeter a “imposições unilaterais de potências imperialistas nem à lógica de dependência ditada por pressões econômicas e geopolíticas”.
Sobre a Lei Magnitsky, vale lembrar que bancos brasileiros já podem optar por ignorá-la, mas isso implica fechar agências nos EUA e restringir operações naquele país. Caso contrário, terão que excluir clientes atingidos pela sanção, como o ministro Alexandre de Moraes.
LEIA MAIS:
- Esta mudança no Pix pegou milhares de brasileiros de surpresa
- Benefício direto no Caixa Tem R$600; entenda como funciona
- Manteiga ou margarina? A opção mais saudável vai te surpreender
A Lei Magnitsky, criada em 2012 para punir autoridades russas, foi ampliada em 2016 para cidadãos de qualquer nacionalidade, permitindo bloqueios financeiros e vetos de entrada nos EUA, conforme divulgado pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA (OFAC).