Uma empresa foi condenada após um um consumidor ganhou na Justiça o direito a indenização por dívida inexistente após receber mensagens enganosas de negociação. A decisão foi proferida pelo juiz Enilton Alves Fernandes, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, que destacou que a conduta da plataforma levou o autor a fornecer dados pessoais de forma indevida.
De acordo com o processo, a partir de maio de 2025 o consumidor passou a receber comunicações eletrônicas em tom alarmante, com expressões como “ação necessária”, “regularização imediata” e “seu CPF pode ser comprometido”, todas relacionadas a uma suposta dívida inexistente.
O reclamante solicitou a exclusão de seus dados da plataforma e indenização por danos morais. Em sua defesa, a empresa alegou atuar apenas como intermediária digital entre credores e devedores, negando práticas abusivas.
Empresa é condenada a indenização por dívida falsa e ameaças a cliente: Empresa é condenada a indenização por dívida falsa e ameaças a cliente
A sentença, no entanto, reconheceu o caráter enganoso das mensagens e determinou a reparação financeira ao consumidor.
O magistrado ressaltou que induzir o consumidor a interagir com a plataforma e fornecer informações pessoais sem base fática configura quebra dos deveres de boa-fé na relação de consumo.
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Além disso, a sentença apontou que a LGPD exige que o tratamento de dados pessoais observe princípios como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, transparência e segurança. No caso analisado, não houve comprovação de consentimento válido do autor, tampouco justificativa legal para o uso de seus dados.
Quanto ao dano moral, o juiz entendeu que a conduta da ré foi muito além de um simples aborrecimento. O envio reiterado de mensagens falsas, em tom alarmista, gerou pressão psicológica indevida, levando o consumidor a fornecer dados pessoais em um cenário de insegurança.
A empresa foi condenada a pagar ao autor R$ 3 mil por danos morais.