Antes de chegar às farmácias, os medicamentos passam por um processo rigoroso de aprovação – e isso inclui a definição do nome comercial. Essa etapa estratégica é regulamentada pela Anvisa para garantir a segurança do paciente e evitar erros que possam colocar vidas em risco.
Segundo a agência, confusões entre nomes parecidos estão entre as causas mais comuns de erros de medicação no mundo. A OMS estima que, só em 2017, danos evitáveis por falhas desse tipo custaram US$ 42 bilhões (R$ 231,6 bilhões) globalmente.
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Quais regras a Anvisa usa para aprovar ou vetar nomes?
O nome do medicamento não pode induzir ao erro, nem ser confundido com outro já existente. Entre as principais restrições:
✔ Não pode conter mais de 50% das letras da DCB (nome oficial do princípio ativo)
✔ Não pode prometer efeito (“cura”, “rápido alívio”)
✔ Não pode sugerir uso não indicado ou automedicação
✔ Não pode conter abreviações, números aleatórios ou palavras que passem falsa segurança como “natural” ou “sem efeitos colaterais”
Exemplo: se a DCB é dipirona, um nome como “Diropina” seria recusado, pois usa várias letras do princípio ativo, ultrapassando o limite permitido.
Como as farmacêuticas criam os nomes?
O processo começa com brainstorming criativo nas áreas de marketing, jurídico e pesquisa. Depois, os nomes passam por:
- Simuladores fonéticos e bancos de dados para evitar duplicidade
- Análise internacional para evitar associações negativas em outras línguas
- Ferramenta POCA (Phonetic and Orthographic Computer Analysis), que compara o nome proposto com os já registrados no Brasil e nos EUA
Segundo especialistas, metade das sugestões é rejeitada logo na primeira análise.
Por que alguns nomes são proibidos?
Palavras que induzem a promessas terapêuticas (como “cura” ou “rápido alívio”) são proibidas porque podem gerar expectativas irreais e levar à automedicação perigosa.
Além disso, a Anvisa veta nomes que:
- Lembrem sintomas ou doenças
- Sejam compostos apenas por letras, abreviações ou números
- Sugiram que o medicamento é inofensivo ou natural
O que acontece com os genéricos?
Medicamentos genéricos devem ser identificados apenas pela Denominação Comum Brasileira (DCB), que corresponde ao nome do princípio ativo. Isso evita confusão e reforça que a marca não é indicativo de eficácia, mas apenas um elemento comercial.