A publicação da Instrução Normativa nº 2.275, em 18 de agosto de 2025, marcou uma virada no controle da Receita Federal sobre o mercado imobiliário brasileiro. O texto institui o chamado CPF dos imóveis, oficialmente denominado Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e obriga cartórios e prefeituras a repassar imediatamente dados de contratos de aluguel, compra e venda.
Na prática, o esquema de “não declarar aluguel” está com os dias contados.
Segundo o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), a medida conecta todos os cartórios ao Cinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), enviando em tempo real as informações sobre transações e locações.
Imóveis alugados agora precisarão de “CPF”: Na prática, o esquema de “não declarar aluguel” está com os dias contados.
Com essa integração, em até 12 meses a Receita Federal terá uma base unificada capaz de cruzar automaticamente declarações de renda, registros de imóveis e pagamentos de tributos.
CPF dos imóveis: como vai funcionar
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) atribuirá um número único para cada imóvel do país, semelhante ao CPF das pessoas físicas. Esse código permitirá identificar de forma precisa:
- Quem é o proprietário;
- Quem é o locatário;
- Quem paga e quem recebe rendimentos.
- Impactos para o mercado imobiliário
Com a mudança, os chamados contratos de gaveta e os aluguéis sem recibo perdem espaço. Assim que uma escritura ou contrato for registrado em cartório, a Receita terá acesso instantâneo às informações, cruzando os dados com o Imposto de Renda tanto do proprietário quanto do inquilino.
Para os locadores, a principal mudança é que qualquer renda de aluguel omitida será automaticamente detectada pelo sistema, resultando em multa, juros e correção.