Quando se fala em pensão alimentícia, muitas pessoas pensam em pais sustentando filhos ou em alguns casos, filhos maiores ajudando pais idosos. No entanto, a legislação brasileira vai além. O Código Civil, em seus artigos 1.694 e 1.696, estabelece que a obrigação alimentar é recíproca e intergeracional, alcançando todos os ascendentes e descendentes.
Isso significa que em situações de necessidade, avós podem ser obrigados a sustentar netos, obrigação já consolidada no Direito brasileiro e, em sentido inverso, netos também podem ser chamados a contribuir para o sustento dos avós.
O que diz o Código Civil sobre alimentos?
Artigo 1.694 → determina que parentes podem pedir uns aos outros os alimentos necessários para viver de forma compatível com sua condição social.
Artigo 1.696 → reforça que a obrigação é recíproca entre pais e filhos e se estende a todos os ascendentes, recaindo primeiramente nos parentes mais próximos.
Na prática, isso quer dizer que, se os filhos (os primeiros obrigados) não puderem sustentar os pais, a responsabilidade pode ser estendida aos netos.
Jurisprudência confirma obrigação dos netos
A chamada “obrigação alimentar avoenga invertida” já foi confirmada em diferentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais estaduais.
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STJ (2019): reconheceu o direito de uma avó idosa a receber pensão dos netos após a morte dos filhos.
TJ-SP (2021): determinou que três netos arcassem com pensão à avó, fixando valores proporcionais à condição de cada um.
TJ-MG (2022): confirmou que netos podem ser acionados mesmo havendo filhos, quando demonstrada a incapacidade econômica destes.
Esses precedentes mostram que o Judiciário brasileiro entende a obrigação como expressão do princípio da solidariedade familiar, no qual cada geração pode ser chamada a proteger a outra em momentos de vulnerabilidade.
Netos podem ser obrigados a pagar pensão a avós idosos: A família é o primeiro círculo de proteção social, antes mesmo do Estado
A jurisprudência brasileira e o Código Civil deixam claro: Em casos de necessidade, os netos podem ser obrigados a pagar pensão aos avós.
Essa regra reforça o princípio da solidariedade familiar, segundo o qual a família é o primeiro círculo de proteção social, antes mesmo do Estado.
Em um país que passa por um rápido envelhecimento populacional, essa obrigação ganha ainda mais relevância para garantir dignidade na velhice e equilíbrio entre as gerações.
O entendimento dos tribunais é objetivo: quando os filhos não têm condições de sustentar os pais, os netos devem assumir sua parte no dever familiar.