Desde 1º de abril de 2025, microempreendedores individuais (MEIs) do comércio, indústria e transporte precisam seguir novas regras obrigatórias para emitir notas fiscais. Quem não se adequar pode ter o MEI suspenso, além de ser multado.
As mudanças foram definidas pela Nota Técnica 2024.001, com impacto direto na rotina de emissão fiscal. A principal alteração foi a obrigatoriedade do uso do Código de Regime Tributário (CRT) 4, exclusivo para MEIs — substituindo o CRT 1, utilizado anteriormente.
Além disso, houve atualizações nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), que descrevem o tipo de transação realizada. Já os MEIs que prestam serviços seguem utilizando a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), unificada nacionalmente desde 2023.
O que acontece se não seguir as regras?
- Suspensão do CNPJ MEI
- Aplicação de multas pela Receita Federal
- Apreensão de mercadorias compradas sem nota fiscal
A nota fiscal é a prova oficial de transações comerciais, e sua ausência compromete a regularidade tributária do MEI e sua relação com clientes.
Erros mais comuns na emissão da nota:
- Usar o CRT errado
- Preencher dados incorretos do cliente
- Inserir descrições genéricas de produtos/serviços
- Confundir os tipos de nota exigidos em cada operação
Como evitar problemas:
Revise as informações antes de emitir a nota, mantenha os dados do MEI atualizados e, se possível, utilize softwares de gestão fiscal que automatizem o processo.
Como emitir nota fiscal corretamente:
A emissão pode ser feita pelo:
- Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte
- Aplicativo NFS-e Mobile (disponível nas lojas de apps)
Há duas formas de emissão:
- Simplificada: inclui cliente, serviço e valor
- Completa: inclui dados como data de competência e município
Por que emitir corretamente?
Emitir a nota fiscal corretamente não é apenas uma obrigação, mas uma forma de:
✅ Garantir segurança jurídica
✅ Manter organização financeira
✅ Fortalecer a imagem profissional
✅ Evitar suspensão e multas