A Coca-Cola foi condenada pela justiça de Minas Gerais a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um consumidor que encontrou um corpo estranho dentro de uma garrafa de refrigerante.
A decisão foi proferida pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou sentença da Comarca de Itajubá, inicialmente favorável à empresa.
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Entenda o caso
Em outubro de 2016, o cliente comprou 12 garrafas de vidro de Coca-Cola e, ao abrir uma delas, percebeu a presença de material orgânico no interior. Ele procurou o Procon e foi orientado a acionar a Vigilância Sanitária, que emitiu um laudo comprovando que a embalagem estava lacrada, não havia sido violada e continha corpo estranho.
Diante disso, o consumidor ingressou com ação judicial pedindo reparação.
Defesa da Coca-Cola
A empresa alegou que a garrafa não saiu da fábrica com o corpo estranho e que não houve prova de falha sanitária ou de produção. Também destacou que o produto não chegou a ser consumido, defendendo que não haveria motivo para indenização por danos morais.
Na primeira instância, a 2ª Vara Cível de Itajubá acatou os argumentos da Coca-Cola. Porém, o consumidor recorreu.
O relator do processo, desembargador João Câncio, reformou a decisão com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera que não é necessário consumir o produto para configurar dano moral em casos de contaminação ou presença de corpo estranho em alimentos e bebidas.