O humorista Cris Pereira foi condenado a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão foi tomada na quinta-feira (25) pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Segundo a sentença, o cumprimento da pena será em regime fechado. A decisão ainda cabe recurso da defesa.
O caso tramita em segredo de justiça, o que restringe o acesso a detalhes do processo. Em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não serão divulgadas informações que possam identificar a vítima.
A condenação de Cris Pereira teve ampla repercussão, já que o humorista é conhecido por seu trabalho em espetáculos de comédia e participações na televisão.
O magistrado determinou que o conselho Regional de Psicologia apure a condutado profissional responsável pelo laudo que imputa o crime ao reú os laudos particulares confrontam os pareceres oficiais do Instituto Geral de Perícias (IGP). De acordo com o Perito a região genital da criança estava íntegra, o que não condiziria com o abuso sexual denunciado.
O profissional disse que o cenário narrado pela criança é sofisticado para um cérebro de quatro anos invente e que a menina fornece relatos sintomatologia de transtorno do estresse pós traumático.
O que diz Cris Pereira?
Em nota oficial, o advogado Edson Cunha declarou:
“Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira e confiamos no Poder Judiciário. A verdadeira justiça prevalecerá e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau.”
Segue a nota
Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:
O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.
Irresignada, a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano.
No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.
Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.
Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau — foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.
Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.
Edson Cunha
Advogado
OAB/RS 90828