O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação de um buffet que forneceu alimentos contaminados durante um casamento em Rosário do Sul, em abril de 2018. A decisão da 16ª Câmara Cível determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais aos noivos, sendo R$ 15 mil para cada um.
A indenização por danos materiais, fixada anteriormente em R$ 4.670,00, foi afastada devido à falta de comprovação de pagamento pelo serviço contratado. Segundo o tribunal, a ausência de prova inviabiliza a indenização e evita enriquecimento ilícito.
Buffet é condenado a indenizar casal em R$ 30 mil no Rio Grande do Sul: A defesa do buffet alegou ter seguido normas de higiene
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Durante a celebração, diversos convidados apresentaram sintomas de intoxicação alimentar, como vômitos e diarreia, levando ao encerramento antecipado do evento. Laudos da Vigilância Sanitária identificaram Escherichia coli e Staphylococcus coagulase positiva em saladas e alimentos frios fornecidos pelo buffet.
A defesa do buffet alegou ter seguido normas de higiene e questionou a origem das bactérias, mas os argumentos foram considerados inconsistentes. A Desembargadora Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, relatora do caso, destacou a falha na prestação do serviço e o nexo causal entre a intoxicação e os alimentos fornecidos, confirmado por laudos e testemunhos.
A decisão contou com a participação das Desembargadoras Deborah Coleto Assumpção de Moraes e Vivian Cristina Angonese Spengler.