A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) anulou decisão de uma empresa de suspender um funcionário em Canoas. Ele havia sido punido após urinar em uma árvore nas dependências da empresa.
O caso ocorreu em julho de 2021. Na época, o operador que trabalhava em uma refinaria, teria urinado em uma árvore, atrás de um contêiner.
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No processo, o homem relatou que sofre de diversas doenças como depressão, diabetes, obesidade, psoríase e incontinência urinária. Nos autos, há um parecer médico onde relata que ele tem “urgência miccional por hiperatividade do detrusor da bexiga”.
Ainda conforme o trabalhador, a empresa aplicou a penalidade sem ouvir suas justificativas. Além disso, ele relata que a suspensão o proibiu de ser promovido e que isso teria agravado seus problemas de saúde.
O que diz a empresa de Canoas no processo?
No processo, a em presa defendeu a legitimidade da punição e afirmou que o ato realizado pelo trabalhador caracterizou mau procedimento pois havia banheiro próximo ao local.
Em primeira instância, a Justiça decidiu que a empresa estava certa e o empregado teria descumprido as normais internas.
Porém, o trabalhador recorreu. O desembargador Manuel Cid Jardon destacou que a punição foi desproporcional e que a empresa não levou em conta os laudos médicos.
“O trabalhador comprovou o diagnóstico de diversas doenças, incluindo urgência miccional, demonstrando que o ato decorreu da ausência de controle sobre a micção, em razão de sua condição de saúde. A urgência miccional, por sua própria natureza, provoca a sensação súbita e intensa de necessidade de urinar, o que, no caso, exime o reclamante de culpa”, concluiu o desembargador.
Com a suspensão anulada, a empresa deverá pagar uma indenização para o trabalhador de Canoas em torno de R$ 7,5 mil.