O Gás do Povo é o novo programa criado pelo governo federal em 2025, por meio de decreto presidencial, e promete mudar a forma como milhões de famílias têm acesso ao gás de cozinha. O benefício surge como uma nova modalidade de auxílio, voltada para famílias em situação de vulnerabilidade social, com foco em garantir recargas gratuitas do botijão de 13 kg.
Diferente do antigo Auxílio Gás, que repassava um valor em dinheiro a cada dois meses, o Gás do Povo paga diretamente a recarga do botijão, substituindo o formato anterior de transferência financeira. O programa é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal e usa dados do Cadastro Único (CadÚnico) para definir automaticamente quem será contemplado.
Todo beneficiário do Bolsa Família tem direito ao Gás do Povo? Veja critérios
Nem todos os beneficiários do Bolsa Família terão direito automático ao Gás do Povo. A seleção depende de critérios específicos e de uma triagem automatizada. Serão contempladas apenas as famílias que:
- Estão inscritas e com dados atualizados há, no máximo, 24 meses no CadÚnico;
- Possuem renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759 em 2025);
- Comprovam situação de vulnerabilidade social.
Um ponto importante é que o valor recebido pelo Bolsa Família não entra no cálculo da renda familiar usada para definir a elegibilidade ao Gás do Povo. O governo prevê incluir todos os beneficiários aptos até março de 2026.
Quantidade de recargas por família
O Gás do Povo oferece recargas gratuitas de botijão de gás de 13 kg. A quantidade depende do tamanho da família:
- Famílias de 2 a 3 pessoas: 4 recargas por ano (uma a cada 3 meses);
- Famílias com 4 ou mais pessoas: 6 recargas por ano (uma a cada 2 meses).
As recargas não são cumulativas. Caso não sejam utilizadas dentro do prazo, retornam automaticamente ao Tesouro Nacional.
LEIA MAIS:
- Afinal, por que a capivara está na moda? Entenda a febre e o que explica esse fenômeno
- “Bobbie Goods”: entenda o fenômeno que conquistou o Brasil
- Labubu: fabricante afirma que bonecos não são para crianças
Documentação e como consultar
Não é necessário fazer inscrição manual para o Gás do Povo. A seleção é totalmente automática, mas o Cadastro Único precisa estar atualizado. Para isso, o responsável familiar deve apresentar:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Cartão do Bolsa Família ou da Caixa.
A consulta ao Gás do Povo pode ser feita pelos seguintes canais oficiais:
- Aplicativo do Auxílio;
- Portal da Transparência do Governo Federal;
- Unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
Diferença entre o Gás do Povo e o antigo Auxílio Gás
O antigo Auxílio Gás pagava um valor fixo a cada dois meses para a compra do botijão. Já o Gás do Povo oferece recargas gratuitas diretas, em revendas credenciadas, por meio de um cartão bancário específico da Caixa Econômica Federal.
Além disso, os critérios de renda foram endurecidos, e a quantidade de recargas agora varia conforme o número de moradores da residência. O novo modelo pretende evitar fraudes e garantir que o benefício chegue às famílias que realmente precisam.
Quando começa o pagamento do Gás do Povo
O cronograma oficial de pagamentos do Gás do Povo será publicado em ato do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. A previsão é que as primeiras recargas sejam liberadas a partir do próximo mês, com a inclusão total dos beneficiários até março de 2026.
A prioridade será dada às famílias em maior vulnerabilidade e com o CadÚnico mais recente.
Perguntas frequentes sobre o Gás do Povo
1. Quem faz parte do CadÚnico recebe automaticamente?
Não. Apenas famílias que cumprem todos os requisitos e estão com os dados atualizados serão selecionadas.
2. Como saber se fui escolhido?
É possível consultar o aplicativo do Auxílio, o Portal da Transparência ou o site oficial do CadÚnico.
3. Posso acumular recargas não utilizadas?
Não. As recargas expiram após o prazo determinado e voltam ao Tesouro Nacional.
4. O benefício conta como renda para outros auxílios?
Não. O valor do Gás do Povo não é considerado renda para o CadÚnico.
5. Quem mora sozinho pode receber?
Sim, desde que cumpra as regras de renda e esteja com o cadastro ativo.
6. O benefício é pago em dinheiro?
Não. O pagamento é feito em créditos para recarga em revendas credenciadas.
7. Preciso ser do Bolsa Família para ter direito?
Não necessariamente. O que define o acesso é o cadastro no CadÚnico, não a titularidade do Bolsa Família.