O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou 177,4 mil famílias em todo o país para a devolução de valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, concedido entre 2020 e 2021, durante a pandemia de Covid-19.
De acordo com dados oficiais, o total a ser ressarcido à União é de R$ 478,8 milhões. A notificação é enviada exclusivamente pelos canais oficiais do governo, e o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, sem juros ou multa.
Como saber se você foi notificado
A consulta deve ser feita no sistema Vejae, disponível no portal Gov.br. Para acessar, é necessário informar o CPF e a senha cadastrada. O sistema informa a existência de notificação, o valor devido e permite iniciar o processo de quitação ou apresentar defesa.
As notificações também são encaminhadas por:
- E-mail cadastrado no Gov.br
- SMS do governo federal
- Aplicativo Notifica (Gov.br)
O MDS não envia links nem boletos por mensagens. A recomendação é não clicar em links recebidos por terceiros e acessar apenas o site oficial.
Formas de pagamento e prazos
Os cidadãos têm até 60 dias, contados a partir da notificação, para quitar o valor ou iniciar o parcelamento. O pagamento é realizado exclusivamente pela plataforma PagTesouro, com as seguintes opções:
- PIX
- Cartão de crédito
- Boleto (GRU Simples) — pagável no Banco do Brasil
O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem incidência de juros ou multa.
É possível apresentar defesa?
Sim. O sistema Vejae permite que o cidadão apresente defesa ou entre com recurso, caso discorde da cobrança. O prazo para apresentação de defesa é de até 30 dias após a notificação. Caso a contestação seja indeferida, há mais 45 dias para o pagamento ou interposição de recurso.
Quem está isento da devolução?
Estão fora do processo de ressarcimento:
- Beneficiários do Programa Bolsa Família
- Pessoas cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico)
- Famílias que receberam valores inferiores a R$ 1.800 no total
- Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos
- Famílias com renda total mensal de até três salários mínimos
O que acontece se o valor não for pago?
Quem não regularizar a situação poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União, além de sofrer:
- Inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados)
- Negativação em serviços de proteção ao crédito (SPC/Serasa)
Estados com mais notificações
Segundo o MDS, os estados com maior número de famílias notificadas são:
- São Paulo: 55.200
- Minas Gerais: 21.100
- Rio de Janeiro: 13.260
- Paraná: 13.250
As demais unidades da federação também registram notificações, mas em menor volume.
Passo a passo para consultar e pagar
- Acesse gov.br/mds
- Clique em Sistema Vejae
- Faça login com seu CPF e senha Gov.br
- Verifique se há notificação pendente
- Escolha entre pagar à vista ou parcelar
- Gere o pagamento via PagTesouro
Em caso de dúvidas
O Ministério orienta que, em caso de dúvidas, os cidadãos devem buscar os canais oficiais:
- Disque Social 121
- www.gov.br/mds
- Redes sociais oficiais do MDS
Compartilhar informações falsas ou links não oficiais pode resultar em ações civis e responsabilização legal, segundo o órgão.
Perguntas e respostas (FAQ)
Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
Pessoas notificadas pelo sistema Vejae, após cruzamento de dados que indicaram o recebimento irregular do benefício.
Como saber se fui notificado?
Acesse o sistema Vejae com seu CPF. Notificações também podem chegar por SMS, e-mail e app Notifica, mas o site é a única fonte segura.
Posso parcelar o pagamento?
Sim. É possível parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem cobrança de juros ou multa.
O que acontece se eu não pagar?
Você poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadin e ter o nome negativado.
Quem está isento da cobrança?
Quem recebeu menos de R$ 1.800, está no CadÚnico ou no Bolsa Família, ou possui renda abaixo dos limites legais.