O Governo Federal iniciou uma ação de cobrança envolvendo R$ 478,8 milhões que teriam sido recebidos indevidamente por cerca de 177,4 mil famílias, referentes ao programa Auxílio Emergencial instituído durante a pandemia da Covid-19.
As autoridades afirmam que as pessoas notificadas pelo Ministério de Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS) devem restituir os valores conforme as regras estabelecidas. A boa notícia é que existe um caminho para verificar, de forma oficial, se você está sendo cobrado para devolver auxílio emergencial e quais passos seguir.
Como verificar se preciso devolver auxílio emergencial
As notificações estão sendo enviadas por diferentes meios:
- SMS
- Aplicativo Notifica
Além disso, é possível consultar diretamente o sistema VEJAE, no site do MDS, para checar se há uma notificação vinculada ao seu CPF. Veja o passo a passo:
- Acesse o site do MDS e localize o portal VEJAE clicando aqui.
- Selecione “Iniciar” ou “Sistema VEJAE”.
- Faça login usando conta Gov.Br ou com usuário e senha cadastrados.
- Verifique se há alguma inconsistência ou débito atribuído ao seu CPF.
- Se houver, significa que você precisará devolver auxílio emergencial.
- Se não houver notificações ou irregularidades, nada precisa ser pago.
Como emitir a GRU e efetuar a devolução do auxílio emergencial
Caso você tenha sido notificado, a restituição só deve ser feita por canais oficiais via VEJAE. Os meios aceitos são:
- PIX
- Cartão de crédito
- Boleto (GRU Simples), pagável apenas no Banco do Brasil
Importante: a guia (GRU) deve ser gerada exclusivamente pelo sistema VEJAE. Desconfie de boletos enviados por e-mail, WhatsApp ou terceiros — utilize sempre o canal oficial.
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Cuidados e orientações finais
- Não realize pagamento antes de confirmar a notificação no VEJAE.
- Evite seguir links de remetentes desconhecidos que cobrem a devolução.
- Guarde registro da guia emitida e do comprovante de pagamento.
- Se tiver dúvidas, procure orientação oficial junto ao MDS.