O Governo Federal divulgou nesta semana a lista de quem terá que devolver o Auxílio Emergencial. O benefício foi pago durante a pandemia de Covid-19.
Porém, de acordo com o Ministério do Desesenvolvimento Social (MDS), cerca de 177 mil famílias receberam indevidamente o valor. Agora, elas terão que devolver cerca de R$ 478, 8 milhões aos cofres públicos.
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Por que os beneficiários terão que devolver o Auxílio Emergencial?
Conforme o MDS, a devolução está sendo exigida em casos de inconsistências nas informações de quem recebeu o benefício. Um exemplo disso, é quando existem vínculos de emprego formais, recebimento de benefício previdenciário, renda acima do limite legal ou de outros fatores que indicam o pagamento indevido.
Segundo o ministério, quem terá que devolver o valor, está recebendo notificações por SMS, WhatsApp, e-mail e até pelo aplicativo Notifica. Conforme o decreto n° 10.990/2022 recebe primeiro a notificação quem tem maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver.
“O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”, explica a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa.
Consulte AQUI se você terá que realizar a devolução.
O que acontece se não pagar?
De acordo com o MDS, quem não devolver o dinhero do Auxílio Emergencial dentro do prazo, poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União. Além disso, poderá também ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito.
Para realizar a devolução, o MDS orienta que o beneficiário acesse o sistema Vejae e selecione uma das opções de pagamento disponíveis. O valor mínico de cada parcela será de R$ 50, sem juros e multa.