O fim do ano traz para muitos trabalhadores aquela sensação especial de dinheiro extra na conta: o 13º salário, também chamado de gratificação natalina. Mas, para as empresas, existem questões legais e estratégicas sobre o pagamento. Uma dúvida frequente é: é possível pagar o 13º terceiro em parcela única?
Salário x remuneração: a base do 13º salário
É importante diferenciar salário e remuneração. Salário é o valor efetivo pelo serviço prestado. Remuneração é a soma do salário com adicionais, como horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade ou comissões.
O 13º terceiro deve ser calculado com base na remuneração integral, considerando a média de valores variáveis ao longo do ano, como horas extras e adicionais.
O que diz a lei sobre pagamento em parcela única
A legislação estabelece que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas. Entretanto, a reforma trabalhista de 2017 reconheceu que acordos ou convenções coletivas podem definir regras específicas, inclusive sobre o pagamento em parcela única, desde que respeitem os prazos legais.
A Constituição Federal, em seu art. 7º, XXVI, também garante que documentos coletivos de trabalho podem determinar a forma de pagamento. Portanto, a parcela única é válida quando prevista em acordo ou convenção coletiva.
Prazo para pagamento da parcela única
Há divergência de entendimento quanto ao prazo:
- Até 30 de novembro: alguns especialistas recomendam antecipar o pagamento total para a data da primeira parcela, garantindo vantagem para o trabalhador.
- Até 20 de dezembro: a data final prevista para a segunda parcela, válida se a parcela única estiver prevista em acordo coletivo.
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No âmbito jurídico, decisões recentes confirmam que o pagamento é válido desde que previamente negociado e realizado até 20 de dezembro, mas o ideal é efetuar até 30 de novembro para evitar questionamentos.
Diferença entre cálculo de férias e 13º salário
O 13º terceiro é calculado mês a mês. Para ter direito ao avo mensal, o empregado precisa trabalhar pelo menos 15 dias no mês. Já as férias são calculadas de data a data, considerando a data de admissão.
Datas importantes do 13º salário
- 1ª parcela: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
- 2ª parcela: até 20 de dezembro.
Seguindo essas regras, empresas e trabalhadores garantem o pagamento correto e dentro da legislação do 13º salário.