A Polícia Civil indiciou nesta semana a falsa psicóloga que atendia crianças em Canoas e em mais duas cidads da Região Metropolitana. O inquérito apurou que ela atendia pacientes há mais de três anos.
A polícia não divulga o nome da indiciada, mas a reportagem da Agência GBC apurou que trata-se de Jéssica Duarte de 33 anos.
Conforme a polícia, ela utilizava o registro de uma psicóloga que reside em Ivoti, no Vale do Sinos. Em maio, a mãe de uma das vítimas do golpe, entrou em contato com a profissional e relatou o ocorrido. Sabendo da farsa, a verdadeira psicóloga procurou a delegacia e registrou ocorrência.
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Nas redes sociais, a falsa psicóloga de Canoas se dizia especialista em neuropsicologia, transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), neurodisfunções e neurocomportamental.
Falsa psicóloga que atuava em Canoas responderá por três crimes
Nesta semana, a 3ª Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente (3ª DPCA) concluiu o inquérito policial que apurava o crime de estelionato contra crianças e adolescentes cometidos pela falsa psicóloga.
A polícia apurou que, pelo menos, 29 pacientes, com idades entre três e 15 anos, foram atendidos pela mulher. Como cobrava, em média, R$ 130 por cada consulta, os investigadores estimam que ela tenha causado um prejuízo de R$ 48 mil.
Durante o interrogatório, de acordo com a polícia, a mulher preferiu ficar em silêncio.
Além do inidiciamento por estelionato, a mulher também responderá por falsidade ideológica e exercício ilegal da profissão.
O que diz a defesa?
Em nota encaminhada ao G1 RS, a defesa da falsa psicóloga diz que atua em apenas duas das três investigadores (leia nota na íntegra abaixo).
“Atuamos na defesa dela no processo de exercício ilegal da profissão e falsidade ideológica, onde a defesa foi apresentada e, somente agora, tivemos acesso à totalidade daquela investigação. Não atuamos nessa investigação por estelionato, de modo que não temos conhecimento sobre a investigação para que possamos nos manifestar. Mas, ao que sabemos, são fatos semelhantes nos processos, o que causa estranheza ter definição jurídica tão diversa. Buscaremos acesso aos autos para uma melhor compreensão dos fatos e para que ela possa se defender nos autos do processo.”