A empresa aérea Azul foi condenada pela Justiça após manter um passageiro com deficiência retido por 48 horas em um aeroporto. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a decisão que obriga a companhia a pagar indenização de R$ 15 mil ao cliente, que era menor de idade na época do caso.
Segundo o processo, o passageiro chegou ao destino com dois dias de atraso devido a uma suposta “manutenção não programada” na aeronave. A empresa aérea condenada tentou afastar a responsabilidade alegando que se tratava de uma situação imprevisível, mas o colegiado considerou que problemas técnicos fazem parte da atividade aérea e, portanto, não excluem o dever de indenizar.
De acordo com a decisão, o jovem ficou retido por dois dias no Aeroporto de Cuiabá, sem receber assistência adequada. O Tribunal destacou que não houve comprovação de que a companhia aérea forneceu hospedagem, alimentação ou suporte necessário, como determina a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Famosa empresa aérea é condenada após “prender” passageiro com deficiência em aeroporto: código de defesa do consumidor
O relator do caso, desembargador Sebastião Barbosa Farias, afirmou que a relação entre passageiro e companhia é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e não pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, como defendido pela Azul. Ele reforçou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atrasos superiores a quatro horas geram dano moral presumido.
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Além disso, a decisão destacou o chamado desvio produtivo do consumidor, reconhecendo que o passageiro teve prejuízo ao perder dois dias de aula em razão da espera. O valor da indenização foi fixado em R$ 13 mil por danos morais e R$ 2 mil pelo tempo útil perdido, totalizando R$ 15 mil.
O caso serve de alerta para passageiros que enfrentarem atrasos excessivos, falta de informação e descumprimento de assistência prevista em lei por companhias aéreas.