Em uma decisão rara na Justiça Brasileira, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) absolveu um homem de 58 anos pelo Tribunal do Júri, com base em um pedido de clemência apresentado pela vítima. A decisão foi publicada na última quinta-feira (16) e representa um caso excepcional em processos de tentativa de homicídio qualificado.
Contexto do caso
O réu havia sido acusado de tentativa de homicídio qualificado, com agravantes de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo os autos, ele atingiu o próprio filho com golpes de facão durante um desentendimento ocorrido em julho de 2017.
A vítima sobreviveu após atendimento médico e, após o episódio, o acusado ficou preso por sete meses, entre agosto de 2017 e março de 2018.
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Pedido de clemência e absolvição
Na véspera do julgamento, a vítima manifestou desejo de não ver o pai condenado, argumentando que não queria ampliar o sofrimento da avó, mãe do réu, que tem cerca de 80 anos.
A defensora pública Tatiana Boeira apresentou a tese aos jurados, pedindo que considerassem o “direito de perdoar”, levando em conta também o estado de saúde do réu. Durante o processo, ele sofreu um AVC, perdendo parte dos movimentos e necessitando de cadeira de rodas e cuidados constantes da mãe idosa.
O Tribunal do Júri acolheu o pedido de clemência e absolveu o réu por quatro votos a dois, em um desfecho considerado raro pela Defensoria Pública.
Impacto do caso
Para a Defensoria Pública do Estado, a decisão reforça a importância da atuação da defesa no respeito aos direitos humanos, especialmente em casos em que fatores emocionais e familiares influenciam diretamente no julgamento.
O episódio também evidencia como o perdão da vítima e a consideração de contextos de saúde e familiares podem pesar na análise do júri, resultando em decisões que buscam equilibrar justiça e humanidade.
