É comum que consumidores brasileiros se deparem com a exigência de um valor mínimo para compras com cartão de crédito. Seja em padarias, lojas de conveniência ou supermercados, essa prática, apesar de rotineira, é ilegal e considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Quando um estabelecimento opta por aceitar cartões de crédito ou débito, ele não pode limitar transações a um valor mínimo, independentemente do custo do produto ou serviço. Recusar o pagamento ou impor essa exigência configura vantagem indevida para o lojista, prejudicando o consumidor.
O que diz a lei sobre o valor mínimo
Segundo o Artigo 39 do CDC:
- Inciso I: Proíbe limitar a oferta de um produto ou serviço sem justa causa, incluindo limites quantitativos.
- Inciso V: Veda exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Ao obrigar o cliente a gastar mais para usar o cartão, o lojista está criando uma vantagem indevida para si, transferindo custos da transação de forma coercitiva e sem respaldo legal.
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Impacto no dia a dia do consumidor
A exigência de valor mínimo no cartão de crédito afeta compras corriqueiras, como café, água ou um doce. Muitos consumidores, sem dinheiro em espécie, são forçados a desistir da compra ou adquirir produtos extras desnecessários, comprometendo a experiência e a confiança no comércio.
O argumento do lojista de que taxas de operadora tornam pequenas transações inviáveis não tem amparo legal. Custos operacionais devem ser absorvidos na precificação geral dos produtos, não impostos ao consumidor de forma coercitiva.
Como agir se for cobrado
Quem se deparar com essa prática ilegal deve:
- Dialogar com o responsável pelo estabelecimento, informando que a exigência é abusiva e respaldada pelo CDC;
- Insistir no pagamento;
- Se houver recusa, registrar denúncia junto ao Procon local ou estadual.
Denunciar não apenas protege o direito individual, como também ajuda a prevenir que outros consumidores sejam lesados.
