A GOL Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a uma mãe que teve negado o desconto garantido por lei para acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além disso, a companhia terá de restituir 80% do valor da passagem aérea, percentual que deveria ter sido concedido no momento da compra do bilhete.
A decisão é da juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível da Capital, e foi proferida no último dia 10. Segundo o processo, a passageira apresentou laudo médico oficial e solicitou o direito ao desconto previsto na Lei nº 12.764/2012, que assegura prioridade e condições especiais de atendimento a pessoas com TEA e seus acompanhantes. Mesmo assim, a GOL recusou o benefício.
GOL é condenada a indenizar mãe após negar desconto a acompanhante de criança autista: o que teria dito a empresa
Em sua defesa, a companhia aérea afirmou que os documentos entregues não comprovavam a necessidade de acompanhante para a viagem. A justificativa, porém, foi rejeitada pela magistrada, que considerou a postura da empresa abusiva e discriminatória.
“A empresa agiu de forma negligente, obtendo ganho fácil com sua atividade, sem se preocupar com a veracidade dos dados apresentados”, afirmou a juíza na sentença.
A decisão destaca ainda que a GOL não apresentou prova contrária que justificasse a recusa ao benefício previsto em lei, configurando ato ilícito e violação aos direitos das pessoas com deficiência.
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A Agência GBC entrou em contato com a GOL para solicitar um posicionamento sobre a condenação, mas a empresa ainda não respondeu.
O espaço segue aberto para futuras manifestações.
