Na próxima sexta-feira (31 de outubro), algumas cidades brasileiras terão feriado municipal, conforme prevê a legislação local. Embora não seja uma data nacional de descanso, vários municípios celebram aniversários ou datas religiosas regionais.
A Lei nº 9.093, de 1995, define que os Estados podem instituir um feriado estadual para comemorar sua data magna. Já os municípios podem decretar até quatro feriados municipais, entre eles a Sexta-Feira Santa.
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Segundo o calendário da Febraban, o dia 31 de outubro é feriado em algumas cidades do Brasil; veja abaixo a lista completa.
Cidades com feriado no dia 31 de outubro
Amazonas (AM)
Autazes, Humaitá
Bahia (BA)
João Dourado, Mairi, Maracás, Miguel Calmon, Monte Santo, Mutuípe, Piatã, Piritiba, Ruy Barbosa, Serra do Ramalho, Várzea da Roça, Wagner
Ceará (CE)
Barroquinha, Boa Viagem, Farias Brito, Madalena, Novo Oriente, Tabuleiro do Norte
Espírito Santo (ES)
Afonso Cláudio, Atílio Vivácqua, Baixo Guandu, Boa Esperança, Domingos Martins, Itaguaçu, Itarana, Laranja da Terra, Marataízes, Marechal Floriano, Nova Venécia, Pancas, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Roque do Canaã, Vila Pavão, Vila Valério
Maranhão (MA)
Coelho Neto, Esperantinópolis, Governador Eugênio Barros, Lima Campos, Porto Franco, São Bernardo, São José de Ribamar, Vitorino Freire
Mato Grosso (MT)
Alto Garças, Colniza, Cotriguaçu, Itanhangá, Marcelândia, Querência, Sapezal, Vila Rica
Mato Grosso do Sul (MS)
Água Clara
Pará (PA)
Água Azul do Norte, Breu Branco, Igarapé-Miri, Mocajuba, Ourilândia do Norte, São Geraldo do Araguaia, São Miguel do Guamá, Tucuruí
Paraíba (PB)
Juazeirinho
Pernambuco (PE)
Abreu e Lima, Amaraji, Cabo de Santo Agostinho, Ipubi, Sirinhaém
Piauí (PI)
Itainheira, José de Freitas
Paraná (PR)
Campo Bonito, Corbélia, Entre Rios do Oeste, Guaíra, Guamiranga, Imbituva, Ipiranga, Ipora, Itaipulândia, Ivaí, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Mercedes, Missal, Morretes, Nova Cantu, Nova Santa Rosa, Pato Bragado, Quatro Pontes, Santa Helena, Serranópolis do Iguaçu
Santa Catarina (SC)
Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Arabutã, Bom Jesus do Oeste, Bom Retiro, Cunha Porã, Imbuia, Ipira, Iraceminha, Leoberto Leal, Maravilha, Modelo, Mondai, Palmitos, Petrolândia, Pomerode, Presidente Castelo Branco, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso
São Paulo (SP)
Pedreira
Tocantins (TO)
Araguaçu
Diferença entre feriado e ponto facultativo
A dúvida é comum: qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
- Feriados são datas comemorativas reconhecidas por lei (seja municipal, estadual ou federal) em que atividades laborais e comerciais são, em regra, suspensas.
- Ponto facultativo, por outro lado, é uma dispensa opcional: órgãos públicos podem decidir liberar os servidores, mas empresas privadas têm liberdade para funcionar normalmente.
Quem trabalha em feriados oficiais deve receber compensação ou pagamento extra, conforme a CLT.
Feriados nacionais de 2025
Para quem já se organiza com antecedência, o calendário nacional do próximo ano inclui:
- 1º de janeiro — Confraternização Universal (quarta-feira)
- 18 de abril — Paixão de Cristo (sexta-feira)
- 21 de abril — Tiradentes (segunda-feira)
- 1º de maio — Dia do Trabalhador (quinta-feira)
- 7 de setembro — Independência do Brasil (domingo)
- 12 de outubro — Nossa Senhora Aparecida (domingo)
- 2 de novembro — Finados (domingo)
- 15 de novembro — Proclamação da República (sábado)
- 20 de novembro — Consciência Negra (quinta-feira)
- 25 de dezembro — Natal (quinta-feira)
O que diz a CLT sobre o trabalho em feriados
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante descanso aos trabalhadores em domingos e feriados, assegurando momentos de lazer e convivência familiar.
Porém, acordos sindicais podem permitir atividades nesses dias, especialmente em setores essenciais, como saúde, transporte, segurança e comércio.
