O mês de novembro chega com boas notícias para os trabalhadores brasileiros. Além do feriado de Finados (2 de novembro) e da Proclamação da República (15 de novembro), o calendário nacional inclui uma data importante e simbólica: o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, que passou a ser feriado nacional em 2023.
A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em dezembro daquele ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), integrando oficialmente a data ao calendário de feriados do país. Antes disso, a comemoração dependia de leis municipais ou estaduais (ou seja, a folga variava conforme a região).
Feriados nacionais de novembro
- 2 de novembro (domingo) – Finados
- 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
- 20 de novembro (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra
Entre as três datas, apenas o Dia da Consciência Negra cai em um dia útil, o que pode gerar uma pausa no meio da semana e até uma possível “emenda” para quem tiver folga próxima ao feriado.
Trabalhar no Dia da Consciência Negra: o que diz a lei
Mesmo sendo um feriado nacional, a legislação permite o trabalho na data em casos específicos. Segundo o artigo 70 da CLT, atividades consideradas essenciais — como indústria, comércio, transportes, segurança, saúde, comunicações e serviços funerários (podem funcionar normalmente).
Nessas situações, os trabalhadores têm direito à remuneração em dobro ou a uma folga compensatória, conforme o que for definido em Convenção Coletiva de Trabalho entre sindicatos e empregadores.
Caso não exista acordo prévio, a compensação pode ser negociada diretamente entre empresa e funcionário, desde que respeite as normas trabalhistas.
Remuneração em dobro ou folga? Quem decide
A remuneração extra por trabalho em feriados é um direito garantido pela CLT, mas o formato de compensação pode variar.
Empresas e sindicatos costumam definir previamente se o pagamento será em dobro ou se o trabalhador receberá um dia de descanso adicional.
Se não houver Convenção Coletiva, o acordo individual deve ser formalizado para evitar problemas futuros.
E quem tem compromissos religiosos no feriado?
De acordo com a CLT, a empresa pode exigir trabalho em feriados, inclusive religiosos, desde que a atividade esteja autorizada por lei ou convenção. No entanto, situações específicas, como compromissos religiosos pessoais, podem ser negociadas com o empregador.
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O importante é que a comunicação e o acordo estejam formalizados para garantir que nenhum dos lados seja prejudicado.
E quando o feriado cai no fim de semana?
Quando o feriado nacional cai no sábado ou domingo, as regras permanecem as mesmas: se o funcionário trabalha nesses dias, ele tem direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.
Mas, se essas datas já são de descanso, o feriado não altera a rotina do trabalhador.
Faltou no feriado e foi escalado? Pode ser justa causa
A ausência injustificada no trabalho durante o feriado — quando há escala determinada pela empresa — pode ser considerada insubordinação, passível de advertência ou até demissão por justa causa.
Por isso, é essencial que o trabalhador dialogue com o empregador e formalize qualquer impossibilidade de comparecimento.
As regras valem para todos os tipos de contrato
As regras sobre o trabalho em feriados se aplicam a empregados fixos, temporários e intermitentes.
No caso dos trabalhadores intermitentes, a remuneração referente ao feriado deve estar especificada no contrato de admissão, incluindo os adicionais legais.
Próximo feriado nacional
Após novembro, o próximo feriado nacional será o Natal, em 25 de dezembro, que cai em uma quinta-feira, o que pode permitir mais uma “emenda” para quem tiver folga estendida no fim do ano.
Fique ligado
O Dia da Consciência Negra é feriado nacional e será comemorado em 20 de novembro. A data, agora reconhecida oficialmente em todo o país, garante aos trabalhadores direitos específicos, como folga remunerada ou pagamento em dobro, conforme determina a CLT.


 
                                    