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20 de novembro de 2025

Nova lei pode garantir indenização para consumidores que ficarem sem energia no RS

Imbróglio jurídico mantém lei estadual sem efeito, enquanto Aneel avança em compensação nacional para consumidores

Promulgada em agosto pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, a lei que obriga concessionárias de energia elétrica a indenizarem consumidores que ficarem mais de 24 horas sem luz ainda não está sendo fiscalizada. O texto determina que a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (Agergs) faça o controle, mas, diante da controvérsia jurídica, a previsão não foi incluída no plano de trabalho da agência.

Controvérsia jurídica trava aplicação da lei estadual

A norma, proposta pela deputada Adriana Lara (PL), prevê indenização em casos de falha técnica, manutenção, desastres naturais ou outras circunstâncias que interrompam o fornecimento. O ressarcimento poderia chegar a 50% do valor médio de consumo da residência.

No entanto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) considera a lei inconstitucional e já comunicou oficialmente que qualquer fiscalização da Agergs seria anulada em Brasília. Para a Aneel, normas do setor elétrico são de competência federal, enquanto a Assembleia defende que a lei trata de direitos do consumidor.

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O impasse chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A associação das distribuidoras de energia ingressou com ação pedindo que a lei seja declarada inconstitucional. O relator, ministro Alexandre de Moraes, encaminhou o caso para análise do plenário.
Enquanto isso, a presidente da Agergs, Luciana Luso de Carvalho, confirmou que a agência não fiscalizará a norma estadual até que haja definição judicial.

Aneel aprova compensação nacional

Apesar da disputa, os consumidores estão mais próximos de receber ressarcimento. No mês passado, a Aneel aprovou uma regra nacional que prevê compensação para usuários que fiquem mais de 24 horas sem energia em eventos climáticos extremos.
A Agergs estuda como aplicar a nova norma e deve iniciar a fiscalização em 2026, já sob a presidência do conselheiro Marcelo Spilki.

Como funcionará a compensação

Na prática, haverá pagamento às unidades consumidoras sempre que a interrupção ultrapassar:

  • 24 horas em áreas urbanas (residências, pequenos comércios, empresas de médio porte e condomínios)
  • 48 horas em áreas não urbanas
Josué Garcia
Josué Garcia
Estudante de jornalismo e redator de SEO, Josué Garcia escreve sobre cotidiano.
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