Promulgada em agosto pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, a lei que obriga concessionárias de energia elétrica a indenizarem consumidores que ficarem mais de 24 horas sem luz ainda não está sendo fiscalizada. O texto determina que a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (Agergs) faça o controle, mas, diante da controvérsia jurídica, a previsão não foi incluída no plano de trabalho da agência.
Controvérsia jurídica trava aplicação da lei estadual
A norma, proposta pela deputada Adriana Lara (PL), prevê indenização em casos de falha técnica, manutenção, desastres naturais ou outras circunstâncias que interrompam o fornecimento. O ressarcimento poderia chegar a 50% do valor médio de consumo da residência.
No entanto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) considera a lei inconstitucional e já comunicou oficialmente que qualquer fiscalização da Agergs seria anulada em Brasília. Para a Aneel, normas do setor elétrico são de competência federal, enquanto a Assembleia defende que a lei trata de direitos do consumidor.
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Nova lei garante indenização para consumidores que ficarem sem luz
O impasse chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A associação das distribuidoras de energia ingressou com ação pedindo que a lei seja declarada inconstitucional. O relator, ministro Alexandre de Moraes, encaminhou o caso para análise do plenário.
Enquanto isso, a presidente da Agergs, Luciana Luso de Carvalho, confirmou que a agência não fiscalizará a norma estadual até que haja definição judicial.
Aneel aprova compensação nacional
Apesar da disputa, os consumidores estão mais próximos de receber ressarcimento. No mês passado, a Aneel aprovou uma regra nacional que prevê compensação para usuários que fiquem mais de 24 horas sem energia em eventos climáticos extremos.
A Agergs estuda como aplicar a nova norma e deve iniciar a fiscalização em 2026, já sob a presidência do conselheiro Marcelo Spilki.
Como funcionará a compensação
Na prática, haverá pagamento às unidades consumidoras sempre que a interrupção ultrapassar:
- 24 horas em áreas urbanas (residências, pequenos comércios, empresas de médio porte e condomínios)
- 48 horas em áreas não urbanas

