Uma fabricante de alimentos e um supermercado foram condenados a pagar R$ 4 mil em danos morais a uma consumidora que encontrou larvas vivas e mofo em um pacote de biscoitos.
O caso foi julgado recentemente e resultou na indenização da cliente, que acionou a Justiça após a desagradável descoberta.
O incidente ocorreu em Muriaé, na Zona da Mata em Minas Gerais. A consumidora, ao começar a comer o produto, percebeu um gosto estranho e, ao verificar o pacote, encontrou larvas e mofo. Ela então reuniu provas, como nota fiscal, fotografias, vídeo e depoimento de testemunha, para processar as empresas envolvidas.
Supermercado é condenado a indenizar cliente que achou larvas em biscoito: O que disse a desembargadora
Na primeira instância, tanto a fabricante quanto o supermercado foram condenados, mas ambas recorreram. A fabricante argumentou que não poderia ser responsabilizada pela conservação do produto após a saída da fábrica e afirmou que não havia risco sanitário. Já o supermercado alegou que a responsabilidade era do fabricante.
A desembargadora Ivone Guilarducci rejeitou esses argumentos e manteve a sentença original. Para a magistrada, a presença de larvas em um produto lacrado e dentro do prazo de validade não pode ser considerada apenas um “mero dissabor cotidiano”.
Ela ainda destacou que a reação da consumidora foi completamente justificável, considerando a violação de seu direito à alimentação segura. O nome da fabricante e do supermercado não foram divulgados.

