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24 de novembro de 2025

Nova lei pode endurecer regras e impor suspensão da CNH por 12 meses: multa chega perto de R$ 3 mil

Nova proposta endurece regras de trânsito e pode suspender a CNH por um ano. Entenda o que muda e quem será atingido.

Uma proposta em discussão no Congresso Nacional promete mudar a rotina de motoristas em todo o país. O texto cria uma nova infração gravíssima, com multa elevada e suspensão da CNH, mirando ultrapassagens perigosas e direção considerada de alto risco nas rodovias brasileiras.

O projeto, que avança na Câmara dos Deputados, pretende ampliar punições já existentes e enquadrar condutas que frequentemente resultam em colisões frontais, tipo de acidente que está entre os mais fatais no trânsito. A medida endurece regras, cria novas penalidades e poderá atingir desde motoristas comuns até caminhoneiros.

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O Projeto de Lei 1405/24, apresentado pelo deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), acrescenta o artigo 205-A ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele cria uma nova infração gravíssima para punir “ultrapassagens perigosas ou direção irresponsável” que causem ou ameacem causar acidente grave.

Pelo texto, quem cometer a infração ficará sujeito a multa dez vezes o valor base da gravíssima (atualmente R$ 2.934,70) além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses, com registro de sete pontos na CNH.

Em caso de reincidência dentro de um ano, o período de suspensão dobra automaticamente.

Restrição adicional nas rodovias

O projeto ainda determina uma penalidade inédita: motoristas punidos por essa infração ficarão proibidos de dirigir em rodovias e estradas por pelo menos dois anos. A regra atinge especialmente profissionais que dependem das vias federais e estaduais, como caminhoneiros e condutores de aplicativos que fazem viagens longas.

Segundo o deputado, “ultrapassagens perigosas não são apenas infrações; são atos de desrespeito à vida”, reforçando o caráter preventivo da proposta.

O que já existe no CTB

Mesmo sem a nova regra, o CTB já pune manobras de risco com rigor:

  • Ultrapassar em local proibido: infração gravíssima com multiplicador cinco, multa acima de R$ 1,4 mil e sete pontos na CNH.
  • Forçar ultrapassagem: multiplicador dez, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

O PL não substitui essas normas, mas cria um enquadramento específico para casos em que a manobra tenha potencial de causar acidente grave.

Impacto na segurança viária

Órgãos e especialistas apontam que ultrapassagens em locais proibidos estão entre as principais causas de colisões frontais no Brasil. Em alguns estados, esse tipo de acidente responde por parte significativa das mortes em rodovias.

Estudos do Observatório Nacional de Segurança Viária indicam que mais de 90% dos acidentes graves têm relação direta com falha humana, como imprudência e desrespeito às regras de circulação.

Fiscalização é o grande desafio

Para especialistas, o sucesso da proposta dependerá da capacidade de fiscalização, já que muitas ultrapassagens perigosas ocorrem em trechos sem radares ou monitoramento. Curvas, aclives e pistas simples são pontos onde a imprudência costuma ocorrer com mais frequência.

Mesmo com operações reforçadas em feriados, relatórios recentes mostram que esse tipo de infração continua sendo uma das principais causas de acidentes fatais.

Próximos passos no Congresso

Após aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o PL 1405/24 foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado, seguirá para o Senado e, posteriormente, para sanção presidencial.

Por enquanto, a proposta não está em vigor, mas, se avançar, poderá mudar significativamente as regras de trânsito e endurecer punições relacionadas à CNH.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Estudante de jornalismo, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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