A Lei 15.269, sancionada em 25 de novembro de 2025, garante que os consumidores residenciais terão liberdade para escolher seus fornecedores de energia elétrica até novembro de 2028.
A medida faz parte da reforma do setor elétrico, originada da MP 1304, aprovada pelo Congresso Nacional.
Prazo para abertura do mercado
- Residências: até 36 meses (novembro de 2028).
- Indústria e comércio de baixa tensão: até 24 meses (novembro de 2027).
Com isso, os consumidores deixam de ser obrigados a comprar energia apenas das distribuidoras locais e passam a poder contratar diferentes prestadores, aumentando a concorrência e, em tese, reduzindo custos.
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Alterações no texto original
O texto sancionado modificou os prazos previstos inicialmente na MP:
- Antes: abertura a partir de agosto de 2026 para indústria e comércio.
- Antes: abertura a partir de dezembro de 2027 para residências.
- Agora: prazos fixados em até 24 meses (indústria/comércio) e até 36 meses (residências).
As mudanças foram propostas pelo relator da MP, senador Eduardo Braga (MDB-AM), durante a tramitação.
Impacto para os consumidores
Com a abertura do mercado:
- Haverá mais opções de fornecedores de energia.
- Possibilidade de contratos personalizados conforme consumo.
- Expectativa de maior competitividade e preços mais acessíveis.
- Estímulo à inovação e à oferta de energia renovável.
A abertura do mercado de energia elétrica até 2028 marca uma mudança histórica para os consumidores residenciais no Brasil. A medida promete mais liberdade de escolha, competitividade e potencial redução de custos, alinhando o setor às práticas já adotadas em outros países.

