Milhões de brasileiros podem perder o direito ao saque das cotas do PIS/Pasep se não fizerem a solicitação até 30 de novembro. A Caixa Econômica Federal reforçou que os valores — que podem chegar, em média, a R$ 2.800 por CPF — devem ser pedidos dentro do prazo para evitar o retorno dos recursos ao Tesouro Nacional a partir de 2026.
A consulta e o pedido são totalmente digitais, por meio da plataforma REPIS Cidadão e do aplicativo do FGTS.
Quem tem direito ao saque de até R$ 2.800?
Têm direito ao resgate os trabalhadores que:
- exerceram atividade com carteira assinada entre 1971 e 1988;
- foram servidores públicos nesse período;
- não sacaram as cotas do extinto Fundo PIS/Pasep;
- herdeiros e dependentes legais de trabalhadores falecidos também podem solicitar.
A estimativa é que 10 a 10,5 milhões de brasileiros ainda tenham valores disponíveis, com média de R$ 2.800, podendo ser mais ou menos conforme tempo de contribuição e remuneração da época.
A verificação deve ser feita no sistema REPIS Cidadão, do Ministério da Fazenda.
Veja o passo a passo:
- Acesse REPIS Cidadão.
- Entre com sua conta Gov.br nível prata ou ouro (exigência da LGPD).
- Verifique imediatamente se existe saldo disponível.
- Caso haja valores, siga para o aplicativo do FGTS para solicitar o saque.
A ferramenta protege os dados pessoais e substitui qualquer necessidade de comparecer a uma agência.
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Como solicitar o saque pelo FGTS
Após confirmar que existe saldo:
- Abra o app FGTS.
- Vá em “Solicitar Saque das Cotas PIS/Pasep”.
- Escolha como deseja receber:
- conta da Caixa ou
- poupança social digital, acessada pelo Caixa Tem.
- Finalize e aguarde o pagamento conforme o calendário.
O dinheiro depositado na poupança digital pode ser movimentado normalmente: Pix, compras, pagamentos e transferências.
Calendário oficial: pedidos feitos até 30/11 recebem em 26/12
Quem fizer a solicitação até 30 de novembro de 2025 receberá o valor em 26 de dezembro de 2025.
Veja o calendário completo para todos os prazos:
| Pedido feito até | Data do pagamento |
|---|---|
| 28/02/2025 | 28/03/2025 |
| 31/03/2025 | 25/04/2025 |
| 30/04/2025 | 26/05/2025 |
| 31/05/2025 | 25/06/2025 |
| 30/06/2025 | 25/07/2025 |
| 31/07/2025 | 25/08/2025 |
| 31/08/2025 | 25/09/2025 |
| 30/09/2025 | 27/10/2025 |
| 31/10/2025 | 25/11/2025 |
| 30/11/2025 | 26/12/2025 |
| 31/12/2025 | 26/01/2026 |
O que acontece se o prazo passar?
Se o CPF não solicitar o saque dentro das datas-limite, os valores podem ser devolvidos ao Tesouro Nacional, o que torna o resgate muito mais difícil posteriormente.
Por isso, o Ministério da Fazenda recomenda que os trabalhadores façam a consulta o quanto antes.
Herdeiros podem solicitar?
Sim. Herdeiros, dependentes ou representantes legais de trabalhadores falecidos têm direito ao saque das cotas.
Documentos geralmente exigidos:
- certidão de óbito;
- documento que comprove dependência ou herança;
- documentos pessoais do solicitante.
A plataforma REPIS e o app do FGTS orientam cada etapa.
Diferença entre cotas do PIS/Pasep e abono salarial
É comum haver confusão entre os dois benefícios:
- Cotas PIS/Pasep → referentes ao fundo extinto; direito para quem trabalhou entre 1971 e 1988.
- Abono salarial → pago anualmente conforme tempo de trabalho e salário do ano-base (como o abono 2025, referente a 2023).
Os benefícios não têm relação entre si e um não interfere no outro.

