Uma rede de fast-food foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária em Belo Horizonte (MG). A profissional era obrigada a consumir exclusivamente os lanches da empresa durante o horário de refeição, sem possibilidade de levar comida de casa.
A decisão da 3ª Vara do Trabalho entendeu que a prática viola direitos fundamentais e normas de saúde ocupacional, configurando abuso de poder empregatício.
O caso e as condições de trabalho
Segundo a reclamação trabalhista, as refeições da empresa consistiam apenas em sanduíches, batata-frita e refrigerante, sem alternativas saudáveis. A funcionária relatou que a restrição comprometia sua saúde e bem-estar, enquanto depoimentos confirmaram que não havia permissão para trazer alimentos próprios.
A sentença destacou que, embora o empregador possa definir regras de higiene sobre o consumo de alimentos, não pode impedir que o trabalhador leve sua própria refeição.
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Violação de normas coletivas
Além de ferir direitos individuais, a conduta da empresa de fast-food desrespeitou uma norma coletiva, que recomenda a oferta de refeições saudáveis e balanceadas aos colaboradores.
Este caso reforça a importância de respeitar a liberdade alimentar no ambiente de trabalho e a necessidade de políticas de saúde ocupacional adequadas.

