O transporte de bebidas alcoólicas em veículos é um tema que gera muitas dúvidas entre motoristas brasileiros. Embora exista uma confusão comum com a Lei Seca, a legislação nacional permite sim o transporte de bebidas lacradas, desde que o condutor não consuma álcool durante a direção.
O que a lei diz sobre transportar bebidas alcoólicas?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o problema não é levar bebidas no carro, mas sim dirigir após ingerir álcool. Ou seja, você pode transportar bebidas lacradas no porta-malas ou no interior do veículo, sem infringir a lei.
O erro comum acontece porque muitos motoristas confundem transporte com consumo. Para evitar qualquer questionamento, é recomendado manter a nota fiscal das bebidas, principalmente em viagens longas ou quando há grande quantidade transportada.
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Cuidados para não ter problemas com a fiscalização
Mesmo com a lei permitindo, alguns cuidados ajudam a evitar complicações em abordagens de trânsito:
- Mantenha as bebidas sempre lacradas até o destino;
- Guarde a nota fiscal, principalmente se estiver transportando grande volume;
- Evite transportar bebidas abertas dentro do carro;
- Prefira acomodar as bebidas no porta-malas, garantindo segurança e organização.
Essas práticas não são obrigatórias, mas podem agilizar verificações e reduzir questionamentos de agentes de trânsito.
E se eu consumir álcool ao volante?
O consumo de álcool ao dirigir segue sendo proibido e possui tolerância zero. Pequenas quantidades detectadas no bafômetro já podem gerar:
- Multas pesadas;
- Suspensão da CNH;
- Cassação da habilitação, em casos mais graves.
Portanto, transportar bebidas lacradas não é infração, mas dirigir após beber continua sendo crime. Se for consumir, use transporte alternativo ou designe um motorista responsável.

