O Bolsa Família terá pagamento antecipado em dezembro. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) confirmou a informação para os beneficiários (veja calendário a baixo).
Quem recebe o Bolsa Família comemora a informação. Conforme o MDS, as datas para pagamento seguem regras conforme o final do Número de Identificação Social (NIS). Por isso, o primeiro grupo a receber tem o número 1 de final do NIS.
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Devido a antecipação, o pagamento do Bolsa Família começará no dia 10.
Veja o calendário de pagamento antecipado do Bolsa Família em dezembro de 2025
- Final 1 do NIS: 10 de dezembro
- Final 2 do NIS: 11 de dezembro
- Final 3 do NIS: 12 de dezembro
- Final 4 do NIS: 15 de dezembro
- Final 5 do NIS: 16 de dezembro
- Final 6 do NIS: 17 de dezembro
- Final 7 do NIS: 18 de dezembro
- Final 8 do NIS: 19 de dezembro
- Final 9 do NIS: 22 de dezembro
- Final 0 do NIS: 23 de dezembro
Quais são as regras de pagamento do Bolsa Família?
Conforme informações do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), os pagamentos mensais do benefício acontecem sempre durante os últimos 10 dias úteis de cada mês. Além disso, o pagamento no período é dividido em 10 grupos definidos a partir do final do Número de Identificação Social (NIS).
Por isso, segundo as regras do MDS, cada beneficiário terá uma data diferente para saque. Para obter mais informações, a população pode ligar para o disque social do MDS pelo número 121 ou para o atendimento Caixa ao Cidadão através do telefone 111.
Pagamento feito em apenas uma data
Ainda, de acordo com MDS, o calendário de pagamento prevê duas exceções. A primeira é que o calendário de dezembro é antecipado. A segunda é que moradores de cidades em situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal recebem o benefício de forma antecipada. Nesse caso, o governo paga o benefício no primeiro dia do calendário de pagamento.
Valores do Bolsa Família
Conforme o MDS, o valor mínimo de pagamento do Bolsa Família é de R$ 600. Porém, há acréscimo de valor nos seguintes casos:
- R$ 150 por criança de até 6 anos;
- R$ 50 por gestantes e crianças e adolescentes de 7 a 17 anos;
- R$ 50 por bebê de até seis meses.

