28.9 C
Canoas
02 de dezembro de 2025

Saiba quando será paga a segunda parcela do décimo terceiro que pode pegar trabalhadores de surpresa

Segunda parcela do décimo terceiro está gerando ansiedade e confusão entre trabalhadores. Descubra quando cai.

O fim do ano se aproxima, as contas se acumulam e um pagamento em especial passa a dominar o pensamento de milhões de brasileiros. Para muitos, ele representa um “alívio financeiro” bem na época mais apertada do calendário. Para outros, uma esperança de fechar o ano no azul. O problema é que nem todo mundo sabe exatamente quando esse dinheiro vai cair na conta.

Nas redes sociais e em grupos de mensagens, a pergunta se repete sem parar: quando sai a próxima parte do décimo terceiro? Além disso, cresce o medo de que o valor não seja exatamente o esperado. Isso porque nem todos lembram que há diferenças importantes entre as parcelas e que a segunda é justamente a mais “dolorida” no bolso.

LEIA TAMBÉM:

Segunda parcela do décimo terceiro vem aí e pode pegar muita gente de surpresa: fique ligado e se prepare

A verdade é que a segunda parcela do décimo terceiro tem data-limite definida por lei: o pagamento deve ser feito até o dia 20 deste mês. A partir daí, o empregador que não cumprir o prazo pode sofrer sanções trabalhistas.

Mas não é só a data que chama atenção. Ao contrário da primeira parte, que vem cheia e sem cortes, essa segunda parcela traz os descontos obrigatórios. É nesse momento que entram o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS, o que costuma reduzir de forma considerável o valor final recebido pelo trabalhador.

Em outras palavras, não é raro alguém receber menos do que imaginava — e acabar frustrado justamente quando mais precisa do dinheiro. Por isso, entender como o benefício funciona ajuda a evitar surpresas desagradáveis.

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, equivale a um salário extra pago no fim do ano. O valor é calculado com base em 1/12 do salário para cada mês trabalhado ao longo do ano.

Além disso, horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade entram no cálculo e podem aumentar o valor final. Já quem recebe salário variável, como comissão ou produção, tem o benefício calculado pela média dos ganhos.

Têm direito ao pagamento trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos com carteira assinada. Ou seja, praticamente todos os trabalhadores formais entram na lista.

Enquanto isso, o interesse pelo tema só cresce. Dados recentes do Google Trends apontam explosão nas buscas por “segunda parcela do décimo terceiro”, indicando que milhões de pessoas seguem aflitas em busca da mesma resposta.

Se você quer evitar sustos, a dica é simples: não conte com o valor cheio. O dinheiro vem, mas menor. E planejamento agora pode ser a diferença entre terminar o ano tranquilo ou no vermelho.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Estudante de jornalismo, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS